Depois de se consolidar como referência no mundo de agronegócios, a NEWE Seguros diversifica sua atuação em seguros financeiros. Estreou em junho de 2020 em seguro garantia e agora anuncia sua entrada no segmento de seguro Fiança Locatícia. “Somos uma seguradora especializada em nichos nos quais nos comprometemos a entregar ao corretor um serviço diferenciado, que realmente impulsione o crescimento da base de clientes (tomadores, locatários e segurados) em todo o setor”, afirma Átila Santos, superintendente de riscos financeiros da seguradora.
O seguro fiança é uma apólice na qual a seguradora garante que uma das partes seja ressarcida se a outra não conseguir cumprir com os compromissos acertados em contrato. O seguro tem como valor base o valor do aluguel + taxas (IPTU e condomínio, por exemplo). A cobertura do seguro é escolhida pelos proprietários e negociada com os inquilinos que, então, decidem, em conjunto, sobre a contratação do seguro.
A apólice é acionada quando o administrador do imóvel identifica atraso no pagamento do aluguel. O principal apelo de vendas deste seguro é dar a opção financeira para substituir o fiador. Isso livra o inquilino de pedir tal compromisso ao “amigo ou familiar”, uma vez que ele será acionado caso o inquilino deixe de pagar e, para as empresas, evita o uso do limite bancário para contratar uma fiança bancária, pagando taxas mais atrativas.
Segundo ele, há muito espaço para inovar neste segmento, tanto no empresarial como no residencial. “Este seguro é considerado uma commodity. Mas podemos agregar mais. O nosso maior investimento tem sido na comunicação, pois ela é que transmitirá aos nossos parceiros o proposito da NEWE: ser simples, ágil, transparente e prestar o melhor atendimento ao cliente”, afirma. Neste primeiro momento, a seguradora estreia na venda de seguro fiança apenas para empresas e num segundo momento, ainda não definido, atuará também na venda para pessoa física, que representa cerca de 80% das vendas do setor. A meta é que o produto chegue a representar 25% das vendas dos seguros de linhas financeiras da seguradora já no primeiro ano de lançamento.
Segundo Santos, atuar no segmento empresarial é um antigo sonho, desde a época em que se especializou em seguros financeiros durante o período em que trabalhou na Porto Seguro, seguradora líder em fiança locatícia. “O grande desafio em seguro corporativo é entender o cenário que a pandemia da Covid-19 trouxe para os clientes. Analisamos se o locatário atua em uma atividade que vai sair fortalecida no pós-pandemia, uma vez que os contratos de locação empresarial podem ter um prazo maior do que os residenciais. Nos casos em que as empresas alugam casas para seus funcionários, o contrato de aluguel segue a regra do seguro residencial, que gira em torno de três anos. Mas há outros contratos, como de armazéns ou galpões, por exemplo, considerados atípicos que são longos e ultrapassam 5 anos, período em que as Seguradoras estão acostumadas a aceitar os riscos. Esperamos que as novas regulamentações da SUSEP permitam o mercado oferecer apólices com vigências inferiores à vigência do contrato de locação. Essa mudança certamente ajudará o mercado a se desenvolver nesse setor ”, explica.
Atualmente no Brasil menos de 3% dos imóveis alugados utilizam o Seguro Fiança Locatícia como forma de garantia, sendo apenas 20% empresarial. Em 2019, mais de 13 milhões de imóveis eram alugados no Brasil ou 18,3% dos lares brasileiros. Outros pontos que aumentam o potencial de vendas do seguro Fiança Locatícia é que ele pode ser substituído pelo depósito caução e também foi beneficiado pela decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) em negar penhora de imóvel de fiador (pessoa física) em contrato de aluguel comercial. “Isso vai incentivar o mercado a oferecer mais o Fiança Locatícia para pessoa jurídica, e as empresas vão procurar as seguradoras para isso”, acrescenta.
O volume de prêmios arrecadados do seguro Fiança Locatícia totalizou quase R$ 906 milhões em 2020, alta que superar 75% na comparação com o ano anterior. Já as indenizações pagas totalizaram mais de R$ 255 milhões, mais do que o dobre do valor registrado em 2019. “Esse mercado é um oceano azul para as seguradoras, sociedade, locador e locatário, para os corretores de seguros e para as imobiliárias”, comenta o executivo.
Para que o segmento empresarial deslanche, é preciso uma adequação no normativo regulatório. Em março de 2020, passaram a valer as novas regras contidas na Circular 587/2019 da Superintendência de Seguros Privados (Susep), que determina a vigência da apólice do Seguro Fiança Locatícia pelo prazo total do contrato de locação. Antes, as apólices podiam ser emitidas com prazo de 12 meses. Segundo Santos, essa mudança deu a sensação de que essa carteira cresceu substancialmente.
“Antes das novas regras da Susep, o prêmio era pago anualmente. Agora, a apólice é emitida com o valor total, porém, isso não significa que a seguradora está recebendo o prêmio à vista. Ela vai deferi-lo no período total do contrato. Por isso é que teve esse aumento de 75%”, esclarece Santos, que também é vice-presidente da Comissão de Riscos de Crédito e Garantia da Federação Nacional de Seguros Gerais (FenSeg).
Com o prêmio diluído ao longo do contrato de locação, o mercado está se adaptando para ter precificações e condições melhores, serviços diferenciados e opções de fiança locatícia que caibam no bolso de todos. Por outro lado, existe uma demanda reprimida. “Hoje, nenhuma seguradora consegue oferecer uma apólice de seguro para um contrato de aluguel com um prazo atípico. Há um mercado desamparado de Fiança Locatícia, porque as novas regras da Susep não permitem que as seguradoras flexibilizem a aceitação por um período inferior ao do contrato de locação. De certa forma, isso deixa de fora um grande mercado que também poderia ser explorado pelas seguradoras.”
Uma novidade que as seguradoras que atuam com seguro de Fiança Locatícia é a circular 624, divulgada no mês de março deste ano, sobre o Sistema de Registro Financeiro (SRO). Ela estabelece condições para o registro facultativo e para o registro obrigatório de operações de seguros de danos e de seguros de pessoas estruturados em regime financeiro de repartição simples.
A partir de 2 de agosto de 2021, o registro no SRO passa a ser obrigatório para as operações relativas às apólices, certificados e bilhetes dos seguros classificados no grupo de riscos financeiros, com exceção dos ramos de crédito interno e de crédito à exportação, em que a data de inicial da obrigatoriedade será 1º de dezembro de 2021. Isso significa que a seguradora terá de registrar na Susep toda a venda de seguro, registro de sinistro e conclusão do contrato no prazo máximo de dois dias. De acordo com a Susep, o SRO dará ao regulador acesso a informações das seguradoras em tempo real, facilitando o controle de riscos.
Além do seguro garantia e fiança locatícia, está no radar do grupo ingressar no médio prazo em riscos cibernéticos, e seguro de responsabilidade civil de executivo, conhecido como Directors & Officers (D&O).