O presidente Jair Bolsonaro sancionou com vetos a nova Lei de Licitações. A sanção foi publicada no dia 1º de abril à noite em edição extraordinária do Diário Oficial da União. A proposta cria modalidades de contratação, exige seguro-garantia para grandes obras e tipifica crimes relacionados ao assunto. O estabelecimento de seguro-garantia para as licitações poderá contribuir para a redução de obras inacabadas, aposta o governo. Para serviços ou obras de “grande vulto”, com valor estimado acima de R$ 200 milhões, poderá ser exigido um seguro-garantia de até 30% do valor inicial do contrato. Se a empreiteira não terminar o projeto, a seguradora faz isso ou ressarce o órgão público.
As regras do seguro garantia para obras públicas vão do artigo 96 até o 102 da Lei. Uma das grandes expectativas de executivos do setor era se o presidente iria excluir a palavra “até” no tocante ao valor da garantia apresentada de 30% sobre o valor inicial do contrato, no artigo 99. Isso porque, segundo entendimento do setor, a palavra “até” pode dar margem para empresas apresentarem 5%, valor inviável para cobrir todas as responsabilidades que a nova lei impõe ao setor de seguros.
Segundo a Agência Brasil, um trecho que previa condições especiais em leilões que envolvam empréstimos de agência oficial de organismos internacionais foi vetado. O texto aprovado pelo Congresso previa que uma autoridade superior poderia autorizar as condições especiais na contratação mediante despacho, mas o Palácio do Planalto entendeu que a medida contraria o interesse público.
Segundo a justificativa do veto, a exigência do despacho deve ser da autoridade superior do órgão que executa o programa ou o projeto, não da autoridade superior do órgão que representa o mutuário, no caso o órgão que contraiu empréstimos internacionais.
Bolsonaro também vetou o artigo que estabelecia que os valores de referência dos itens de consumo comprados pelos órgãos públicos não poderiam ser maiores que os valores de referência do Poder Executivo. Para o governo, isso violaria o princípio da separação dos Poderes.
Aprovada no início de março pelo Senado, a nova Lei de Licitações estabelece cinco tipos de licitação para a União, os estados e os municípios: concorrência, concurso, leilão, pregão e diálogo competitivo. Além do critério de menor preço, a legislação prevê critérios de melhor técnica ou conteúdo artístico, maior retorno econômico, maior desconto e lance mais alto.
Introduzida pelo novo marco regulatório, a categoria de diálogo competitivo permite concorrências com potenciais competidores selecionados com antecedência. O modelo é inspirado em experiências internacionais.
A lei também prevê a criação do Portal Nacional de Contratações Públicas, página que agrupará informações sobre licitações e contratações de todas as esferas de governo (federal, estadual e municipal). Em relação às irregularidades, foi inserido um capítulo específico sobre crimes em licitações e em contratos administrativos, com penas para os envolvidos.
O novo marco estabeleceu um cronograma de transição de dois anos para a nova legislação entrar plenamente em vigor. Nesse período, as licitações poderão ser realizadas com base nas atuais Lei de Licitações, Lei dos Pregões, Lei do Regime Diferenciado para que os órgãos públicos se adequem às novas regras. Após esse prazo, passará a valer exclusivamente o novo modelo.