Artigo: Seguros de Responsabilidade Civil mais próximos das empresas

por Robert Hufnagel é especialista em seguros de Responsabilidade Civil, diretor da Casualty Assessoria e Consultoria de Seguros e associado da Alper Consultoria em Seguros

A Susep colocou em consulta pública para revisão e sugestões do mercado até o dia 14 de abril uma proposta de circular que revisa e consolida as regras aplicáveis aos seguros de Responsabilidade Civil. A minuta da circular em consulta pública adequa os seguros de RC aos avanços da norma geral de seguros de danos (Circular nº 621), simplificando as regras do segmento. Seguindo a proposta da autarquia de simplificação e flexibilização de contratos de seguros de diversos ramos, o normativo estabelece o fim dos planos padronizados de seguros de RC, o que favorece a competição e viabiliza a oferta de produtos mais adequados às necessidades dos segurados. 

Outra inovação proposta pela circular é a possibilidade de produtos sem limites predefinidos por cobertura, permitindo-se a utilização de todo o valor contratado para diferentes coberturas ou garantias conforme a necessidade do segurado. Além disso, a norma autoriza que as seguradoras paguem indenizações impostas por decisões administrativas do Poder Público. 

A mudança consolida cinco normativos, simplifica definições, acaba com o plano padronizado de RC Geral e dá liberdade ao mercado para estruturação de produtos. Também garante o fim da exigência do “trânsito em julgado”, torna possível cobertura para decisões administrativas, amplia contratação para a base ocorrência, possibilita pagamento direto pela seguradora, oferece possibilidade de livre escolha ou de profissionais referenciados, acaba com a obrigação de vigência mínima, prevê prazo adicional sem as especificidades dos prazos complementar e suplementar, e dá liberdade de definição de data de retroatividade.

Também define a abrangência de cada ramo do grupo, sendo:

  • RC D&O – cargos de direção ou administração em empresas
  • RC Profissional – profissionais liberais, não cobertos pelo seguro de RC D&O
  • RC Riscos Ambientais – danos ambientais
  • RC Riscos Cibernéticos – atividades digitais, de tecnologia da informação
  • RC Geral – que não se enquadrem nos demais ramos

A circular em análise deve ser aprovada, pois esta modernização está sendo vista com bons olhos por todo o mercado, já que facilita o trabalho de seguradores, resseguradores, corretores e consultores, e abre mais possibilidades de negócios, tornando os seguros de RC mais próximos das pessoas e empresas.

Há muito se falava que o órgão regulador atravancava o desenvolvimento e os processos do mercado, mas agora esse movimento de simplificação vem para facilitar o nosso fluxo de negócio e de comercialização, nos dando até a possibilidade de trabalharmos com mais coberturas.

Quem quiser contribuir com sugestões e revisões, a consulta pública ficará aberta até o dia 14 de abril e pode ser acessada aqui

Denise Bueno
Denise Buenohttp://www.sonhoseguro.com.br/
Denise Bueno sempre atuou na área de jornalismo econômico. Desde agosto de 2008 atua como jornalista freelancer, escrevendo matérias sobre finanças para cadernos especiais produzidos pelo jornal Valor Econômico, bem como para revistas como Época, Veja, Você S/A, Valor Financeiro, Valor 1000, Fiesp, ACSP, Revista de Seguros (CNSeg) entre outras publicações. É colunista do InfoMoney e do SindSeg-SP. Foi articulista da Revista Apólice. Escreveu artigos diariamente sobre seguros, resseguros, previdência e capitalização entre 1992 até agosto de 2008 para o jornal econômico Gazeta Mercantil. Recebeu, por 12 vezes, o prêmio de melhor jornalista de seguro em concursos diversos do setor e da grande mídia.

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