621, o número que muda completamente o mercado de seguros de bens patrimoniais

A norma que trata dos seguros de grandes riscos será detalhada segunda, 29, depois de ter sido aprovada hoje pelo CNSP

Parece uma circular como tantas outras. Mas não é. Ela muda tudo no segmento de danos, que engloba seguros de bens patrimoniais, de varejo, afinidades. O programa de seguros de danos para grandes riscos está em outra circular, aprovada nesta sexta-feira do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) e prevista para ser publicada no dia 31, quarta-feira.

“Nossa expectativa com a Circular nº 621 é que uma nova dinâmica se inicie no mercado de seguros, com o aumento da oferta e diversificação dos produtos. Esperamos a entrada de novos players no mercado, que tragam mais inovação e tecnologias para o setor. A nova norma estimula reinvenções no mercado, tornando-o ainda mais moderno e focado nas necessidades do consumidor, diante dos cenários que vivenciamos. Nossa expectativa é que as mudanças colaborem com o desenvolvimento do setor e aumentem significativamente o acesso da população e das empresas ao mercado de seguros”, diz a titular da Superintendência de Seguros Privados (Susep), Solange Vieira, que promoverá de webinar no dia 31 de março, a partir das 11h, para debater o tema.

Leia abaixo os principais trechos da entrevista com o diretor técnico da Susep, Rafael Scherre.

O que a norma muda no setor?

A Circular Susep nº 621/2021, em vigor desde 1º de março, faz parte de um conjunto de ações que a Susep vem implementando para simplificar a regulação do setor de seguros, facilitando o processo de inovação que é típico de mercados competitivos. Atualmente, a regulamentação é muito complexa e burocrática. A norma vem para reduzir o peso dessa carga regulatória, permitindo maior oferta de produtos e o aumento da cobertura do seguro no país. Importante lembrar que diversas normas anteriores são revogadas com esse ato. Uma das principais mudanças é a separação da regulação de seguros de danos para a coberturas de riscos massificados e para a coberturas de grandes riscos. Enquanto o primeiro grupo requer uma atenção maior do regulador, o segundo grupo pode operar em um ambiente de plena liberdade contratual. 

E a estruturação de produtos?

A norma permite a estruturação de produtos de forma mais flexível, sem necessidade de análise prévia ou aprovação de condições contratuais pela Susep. Deixam de existir produtos padronizados pelo órgão regulador. O desenho de produtos passa a ser feito pelas empresas em um ambiente de livre concorrência, buscando o melhor para seus clientes, com mais liberdade para inovar, o que deve trazer preços mais acessíveis. Destaca-se que passa a ser possível a livre combinação de coberturas em uma mesma apólice de seguros de danos (combos). Assim, as seguradoras terão liberdade para oferecer coberturas que melhor atendam as diferentes necessidades dos segurados de forma mais simples e compreensível pelos consumidores. 

Quais os benefícios para o consumidor?

O principal foco da circular é o consumidor. Com ela, torna-se possível a oferta de combos de seguros que podem variar de acordo com o que o segurado demandar. Isso aumentará a oferta de novos produtos e, assim, a cobertura dos segurados. Por exemplo, a simplificação regulatória contribuirá para o aumento da comercialização de seguros on demand, com coberturas intermitentes, e de seguros vinculados a prestação de serviços, com preços mais baixos. Portanto, a simplificação contribuirá para o aumento da concorrência e, consequentemente, para mais inovação e redução do preço final para o consumidor.

Isso aumenta a transparência com o consumidor?

Além da redução da burocracia e de clausulados padronizados, os contratos devem ficar mais claros e objetivos, o que facilitará o entendimento dos consumidores sobre o que estão de fato contratando, quais riscos estão cobertos e aqueles que estão excluídos.  Importante lembrar que as exigências de transparência para o consumidor e responsabilização das seguradoras foi fortalecida. A norma geral de conduta, de 2020, já havia preparado o caminho para o atual movimento de flexibilização dos produtos, trazendo para a regulamentação brasileira as melhores práticas internacionais em termos de tratamento adequado do cliente e transparência. Por exemplo, a regulamentação prevê a ferramenta de “cliente oculto”, que permite a simulação da contratação de produtos para observar a atuação das empresas supervisionadas em relação aos seus clientes. Por fim, desde 1º de janeiro de 2021, a Susep integra o Consumidor.gov.br, plataforma digital do Governo Federal para resolução de conflitos de consumo. O canal pode ser acessado por meio do site da Susep (https://www2.susep.gov.br/safe/consumidor/app/), que permite a seleção da empresa a ser reclamada e direciona o consumidor diretamente para o ambiente de registro da reclamação na plataforma.

Quais produtos e serviços a seguradora já pode ter em mente para ofertar?

Com a Circular nº 621/2021, será possível, por exemplo, a oferta de seguro residencial para proteger a casa somente quando o morador estiver fora, no sistema intermitente, combinado com outras coberturas que sejam convenientes, como para automóveis, smartphones e equipamentos eletrônicos. O mesmo seguro poderá ainda oferecer coberturas para assistências e serviços de manutenção de eletrodomésticos. Seguros para empresas poderão ter coberturas diferenciadas, como para riscos de lucros cessantes por danos não materiais (interrupção de negócios em função de problemas diversos, inclusive não relacionados a danos físicos no estabelecimento), responsabilidade civil e riscos cibernéticos. Os seguros patrimoniais, por sua vez, poderão ter pagamentos baseados em índices pré-estabelecidos, como inundações, enchentes e outros fenômenos. Mas talvez o mais importante é o que esse novo ambiente favorável à inovação permitirá surgir em termos de coberturas que não existem hoje e sequer conseguimos prever.

Poder vender vários produtos em uma única apólice vai reduzir o custo para o consumidor? Tem uma estimativa percentual disso?

Sim, esse é um dos principais benefícios imediatos: permitir a combinação de coberturas que sejam convenientes para o consumidor em um mesmo produto, desburocratizando e facilitando a vida dos segurados. Naturalmente isso tende a reduzir custos para o consumidor, uma vez que as empresas podem montar pacotes e oferecer descontos para seus clientes, tal como ocorre em diversos setores da economia. Dados de mercado do ano passado indicam que inovações nos seguros de automóveis com coberturas on demand permitiram redução de preço de até 50% para os consumidores, dependendo de seu perfil. A redução de preço efetiva nos diversos segmentos de seguros virá com o tempo e será tão maior quanto mais inovação e competição observarmos nesse novo ambiente.

Há total liberdade para as seguradoras criarem produtos, então?

As seguradoras vão definir seus novos produtos de acordo com a necessidade dos clientes que quiserem manter ou atrair – tanto consumidores pessoa física quanto empresas de portes variados. O ambiente competitivo também será fundamental para isso. Empresas que estão entrando no mercado, mais focadas no cliente e intensivas em tecnologia, já preparam combos que combinam coberturas intermitentes de seguro auto e residencial em uma mesma apólice. Outras empresas já acenam com produtos empresariais que combinam coberturas tradicionais de seguro empresarial com coberturas de responsabilidade civil e riscos cibernéticos. Em breve também será possível combinar coberturas de seguros de danos com coberturas de seguros de pessoas, na sequência do processo de simplificação regulatória e flexibilização de produtos (além da Circular 621/2021, a Circular 620/2020 já havia proporcionado intensa simplificação da regulação dos seguros do grupo patrimonial).

E em grandes riscos, esta norma se aplica ao segmento?

Uma das principais mudanças promovidas pela Circular nº 621/2021 é a separação da regulação de seguros de danos para cobertura de riscos massificados e para cobertura de grandes riscos. A norma que trata dos seguros de grandes riscos ainda depende de aprovação pelo Conselho Nacional de Seguros Privados – CNSP, cuja deliberação está prevista para ocorrer ainda esse mês. Para os seguros de grandes riscos, a simplificação regulatória proporcionará ao mercado maior liberdade contratual para as partes contratantes, permitindo que sejam desenvolvidos produtos customizados para grandes empresas e clientes, sem as amarras tipicamente geradas por planos padronizados e excesso de regulamentação. Nesse segmento o porte econômico e a capacidade técnica das partes demandam menos intervenção regulatória. Outro importante avanço é fortalecer as negociações entre seguradoras e resseguradoras, evitando descasamento de coberturas. As coberturas para seguros de grandes riscos serão desenhadas de acordo com a natureza dos riscos e a complexidade dos contratos.

Denise Bueno
Denise Buenohttp://www.sonhoseguro.com.br/
Denise Bueno sempre atuou na área de jornalismo econômico. Desde agosto de 2008 atua como jornalista freelancer, escrevendo matérias sobre finanças para cadernos especiais produzidos pelo jornal Valor Econômico, bem como para revistas como Época, Veja, Você S/A, Valor Financeiro, Valor 1000, Fiesp, ACSP, Revista de Seguros (CNSeg) entre outras publicações. É colunista do InfoMoney e do SindSeg-SP. Foi articulista da Revista Apólice. Escreveu artigos diariamente sobre seguros, resseguros, previdência e capitalização entre 1992 até agosto de 2008 para o jornal econômico Gazeta Mercantil. Recebeu, por 12 vezes, o prêmio de melhor jornalista de seguro em concursos diversos do setor e da grande mídia.

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