Proteção dos veículos valeria em casos de eventuais danos, furtos ou roubos ocorridos nos pátios ou garagens
Fonte: Agência Câmara
O Projeto de Lei 5359/20 obriga os estacionamentos e garagens comerciais a contratarem seguros em casos de eventuais danos, furtos ou roubos. Pelo texto, a regra valeria para estacionamentos e garagens rotativas ou com preço pré-estabelecido mensalmente em estabelecimentos comerciais.
O autor da proposta, deputado Juninho do Pneu (DEM-RJ), argumenta que a jurisprudência de diversos tribunais entende que os estabelecimentos comerciais são civilmente responsáveis pela segurança dos veículos estacionados em suas dependências.Acervo Câmara dos Deputados
“Diante do problema, muitos municípios editaram leis estabelecendo a obrigatoriedade de contratação de seguro contra furto e roubo de veículos automotores por parte dos estabelecimentos comerciais comuns e das empresas que operam área ou local destinado a estacionamentos”, explica o deputado.
Tramitação – A proposta foi apensada a outras semelhantes que aguardam parecer do relator, deputado Ricardo Izar (PP-SP), na Comissão de Defesa do Consumidor. Os projetos, que tramitam em caráter conclusivo, também deverão ser examinados pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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Fonte: Agência Câmara de Notícias