A CRDC, central de registros criada pela Associação Comercial de São Paulo (ACSP), recebeu autorização da Susep para atuar como registradora de seguros. Com isso, vai concorrer com B3, Central de Recebíveis (Cerc) e CSD, que já atuam no segmento.
Segundo Ivan Lopes, sócio da CRDC, “a API é leve, simples e objetiva para implementação, totalmente adaptável para todos os ramos de seguros e o sistema não tem limites de escala, é portável, dinâmico e ágil. As integrações por API facilitam a comunicação de forma simples, rápida e segura, possibilitando acesso às informações atualizadas com muito mais rapidez, visibilidade, confiabilidade e escalabilidade”.
Segundo nota da empresa, a solução CRDC também traz a possibilidade de customização de relatórios personalizados, bem como de diversos serviços que podem ser consumidos pelas seguradoras e contribuem com informações relevantes para as suas operações, como, por exemplo, subscrição, sinistros e compliance, dentre outras.
Na plataforma da CRDC, a consulta pelo portal pode ser realizada pelos fatos geradores, como emissão de apólices e endossos, emissão e liquidação de prêmios, sinistros e contratos de resseguro. A conciliação permite às seguradoras a captura das informações paginadas a partir da consulta principal, evitando demora no retorno de registros e alto consumo dos recursos, trabalhando de forma mais eficiente com os dados na comunicação entre cliente e server, trafegando apenas os dados necessários.
A CRDC dispõe ainda em sua plataforma de uma camada de blindagem que filtra, monitora e bloqueia o tráfego HTTP contra ataques de hackers, Spammers, DDoS, Injeções SQL e muitos outros tipos de cyber ataques.
O Conselho Diretor da Susep já estabeleceu as datas previstas para a obrigatoriedade de início de registro para todos os segmentos do mercado de seguros:
01.07.21: grupos dos ramos patrimonial, responsabilidades, marítimos, aeronáuticos, petróleo, nucleares, rural, aceitações no exterior e sucursais no exterior;
01.09.21: grupo dos ramos de transportes;
01.11.21: grupo dos ramos de automóvel;
01.02.22: grupo dos ramos de seguros de pessoas, individual e coletivo, estruturados em regime financeiro de repartição simples;
01.07.22: operações de previdência e de seguros de pessoas estruturados em regime financeiro de repartição de capitais de cobertura e em regime financeiro de capitalização;
01.11.22: operações de resseguro local;
02.01.23: operações de capitalização.