Serão emitidas até 300 mil debêntures, com valor nominal unitário de R$ 1 mil, totalizando o valor total de até R$ 300 milhões
O IRB-Brasil Re divulgou comunicado à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) aos seus acionistas e ao mercado em geral que o Conselho de Administração da Companhia aprovou, em reunião extraordinária realizada em 30 de outubro de 2020, a realização da 2ª (segunda) Emissão de Debêntures Simples, não conversíveis em ações, da espécie quirografária, em duas séries para distribuição pública com esforços restritos de distribuição, em consonância com a Instrução CVM nº 476/2009, conforme alterada (“Oferta Restrita”).
No mesmo dia, foi protocolado, pelo Coordenador Líder da Oferta Restrita, em sistema da Comissão de Valores Mobiliários, o Comunicado de Início da Oferta Restrita. Serão emitidas até 300 mil debêntures, com valor nominal unitário de R$ 1 mil, totalizando o valor total de até R$ 300 milhões. As Debêntures da Primeira Série terão prazo de 3 anos a contar de sua emissão, vencendo, portanto, em 2023.
As Debêntures da Segunda Série terão prazo de 6 anos contados de sua emissão, vencendo, portanto, em2026.Será organizado procedimento de coleta de intenções de investimento dos potenciais investidores nas Debêntures, sem recebimento de reservas, sem lotes mínimos ou máximos.