IRB Brasil RE aprova segunda emissão de debêntures

Serão emitidas até 300 mil debêntures, com valor nominal unitário de R$ 1 mil, totalizando o valor total de até R$ 300 milhões

O IRB-Brasil Re divulgou comunicado à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) aos seus acionistas e ao mercado em geral que o Conselho de Administração da Companhia aprovou, em reunião extraordinária realizada em 30 de outubro de 2020, a realização da 2ª (segunda) Emissão de Debêntures Simples, não conversíveis em ações, da espécie quirografária, em duas séries para distribuição pública com esforços restritos de distribuição, em consonância com a Instrução CVM nº 476/2009, conforme alterada (“Oferta Restrita”).

No mesmo dia, foi protocolado, pelo Coordenador Líder da Oferta Restrita, em sistema da Comissão de Valores Mobiliários, o Comunicado de Início da Oferta Restrita. Serão emitidas até 300 mil debêntures, com valor nominal unitário de R$ 1 mil, totalizando o valor total de até R$ 300 milhões. As Debêntures da Primeira Série terão prazo de 3 anos a contar de sua emissão, vencendo, portanto, em 2023.

As Debêntures da Segunda Série terão prazo de 6 anos contados de sua emissão, vencendo, portanto, em2026.Será organizado procedimento de coleta de intenções de investimento dos potenciais investidores nas Debêntures, sem recebimento de reservas, sem lotes mínimos ou máximos.2(www.b3.com.br), acrescida exponencialmente de spreadou sobretaxa de, no máximo, 3,35% (três inteiros e trinta e cinco centésimos por cento) ao ano, base 252 dias úteis (“Juros Remuneratórios das Debêntures da Primeira Série”), sendo que os Juros Remuneratórios das Debênturesda Primeira Série serão definidos em Procedimento de Bookbuilding.O Valor Nominal Unitário das Debêntures da Segunda Série ou o saldo do Valor Nominal Unitário das Debêntures da Segunda Série, conforme o caso, será atualizado pela variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo calculado (“IPCA”), divulgado mensalmente pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (“IBGE”), desde a primeira data de integralização até a data de seu efetivo pagamento (“Atualização Monetária”), sendo o produto da Atualização Monetária automaticamente incorporado ao Valor Nominal Unitário das Debêntures da Segunda Série ou, se for o caso, ao saldo do Valor Nominal Unitário das Debêntures da Segunda Série (“Valor Nominal Atualizado das Debêntures da Segunda Série”). Sobre o Valor Nominal Atualizado das Debêntures da Segunda Série incidirão juros remuneratórios prefixados correspondentes a,no máximo 6,6579% ao ano, base 252 dias úteis (“Juros Remuneratórios das Debêntures da Segunda Série”). Os Juros Remuneratórios da Segunda Série serão definidos em Procedimento de Bookbuilding.A Oferta Restrita estará automaticamente dispensada de registro de distribuição pública na CVM, nos termos do artigo 6º da Instrução CVM nº 476/2009. A Companhia manterá os seus acionistas e o mercado em geral devidamente informados a respeito do assunto objeto deste Fato Relevante.O presente Fato Relevante tem caráter exclusivamente informativo, nos termos da regulamentação em vigor, e não deve ser interpretado como material de venda das Debêntures.

Denise Bueno
Denise Buenohttp://www.sonhoseguro.com.br/
Denise Bueno sempre atuou na área de jornalismo econômico. Desde agosto de 2008 atua como jornalista freelancer, escrevendo matérias sobre finanças para cadernos especiais produzidos pelo jornal Valor Econômico, bem como para revistas como Época, Veja, Você S/A, Valor Financeiro, Valor 1000, Fiesp, ACSP, Revista de Seguros (CNSeg) entre outras publicações. É colunista do InfoMoney e do SindSeg-SP. Foi articulista da Revista Apólice. Escreveu artigos diariamente sobre seguros, resseguros, previdência e capitalização entre 1992 até agosto de 2008 para o jornal econômico Gazeta Mercantil. Recebeu, por 12 vezes, o prêmio de melhor jornalista de seguro em concursos diversos do setor e da grande mídia.

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