Os seguros de danos no Brasil e o novo marco regulatório

Fonte: Valor Econômico

Solange Vieira, mestre em economia pela FGV-Rio e superintendente da Susep, e Rafael Scherre, mestre em economia pelo Ibmec-Rio e diretor da Susep, escreveram o seguinte artigo publicado pelo Valor Econômico.

As discussões sobre regulação e seus impactos sobre a economia têm sido uma constante nos últimos anos no Brasil.Não é diferente para o setor de seguros, no qual tem sido fundamental buscar uma efetiva racionalização da regulação, que ao longo do tempo se tornou excessivamente prescritiva.A primeira evidência do excesso de regulação produzida ao longo do tempo surge no próprio estoque regulatório do setor.

Considerando as normas emitidas pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) e pela Superintendência de Seguros Privados (Susep), havia 540 atos normativos em vigor ao final de 2019.Este diagnóstico não é diferente quando falamos sobre os seguros de danos. Esse segmento envolve produtos variados com complexidades diferentes e clientes com graus de conhecimento distintos sobre os produtos ofertados.

Por isso é comum, em mercados mais maduros, haver separação entre seguros massificados e de grandes riscos. Há, por exemplo, diretiva da União Europeia que estabelece critérios objetivos para essa separação.Diante desse cenário, a Susep abriu consulta pública com o objetivo de discutir a flexibilização das regras aplicáveis aos seguros de danos.

A primeira importante alteração proposta é justamente separar a regulação de seguros de danos para coberturas de riscos massificados e de grandes riscos.O racional está relacionado à presunção sobre a capacidade de negociação da parte contratante do seguro e à complexidade do produto envolvido.

A regra atual, por exemplo, assume implicitamente que um consumidor individual, contratando um seguro de carro, tem a mesma capacidade de negociação de uma grande empresa contratando seguro contra riscos de engenharia. Esta hipótese não é razoável.

A distinção entre seguros massificados e de grandes riscos objetiva produzir uma regulação menos interventiva e que seja proporcional à necessidade de proteção dos agentes envolvidos. Atualmente, o grande volume de regras e restrições regulatórias sobre esses produtos produz diversos efeitos negativos justamente para o grupo que pretende proteger, os consumidores.

O excesso de restrições tem gerado baixa diversificação de produtos por parte das seguradoras e prejudicado o processo de inovação do setor – um efeito claro da cultura de produtos padronizados estabelecidos pelo regulador.Outro efeito negativo do excesso de regras é a estruturação de produtos com condições contratuais extensas que raramente são entendidas pelos segurados.

As propostas em consulta pública têm o objetivo de criar condições para a simplificação da estruturação dos produtos, mitigando o problema de assimetria de informação. Em relação aos seguros de grandes riscos, a liberdade contratual deve prevalecer sobre a intervenção regulatória. Neste caso, as falhas de mercado são reduzidas uma vez que a assimetria de informação é baixa ou inexistente entre contratante e contratado.

Logo, o resultado mais eficiente é uma menor intervenção no setor.A experiência de países com mercados de seguro desenvolvidos fornece clara evidência a favor dessa opção.Os órgãos reguladores internacionais concentram suas atividades em questões de solvência das seguradoras e na definição de normas gerais de conduta e transparência.Dados da OCDE mostram que há significativo espaço para crescimento do setor no Brasil. No final de 2019, os seguros de danos somaram em prêmios R$ 76 bilhões, representando 1,1% do PIB.

Dentro do volume total de receitas do setor – R$ 248 bilhões em 2019 -, os seguros de danos representaram apenas 30% do mercado. Nos EUA, este número gira em torno de 50%.Enquanto estamos perto de 1% do PIB em prêmios de seguros de danos, países latino-americanos apresentam números bem superiores: Colômbia com 1,4%, Chile com 1,5% e Argentina com 3,6%.

Em países mais desenvolvidos, como França, EUA e Holanda, os números são respectivamente 4,6%, 6,6% e 7,8%. Ou seja, entre 4 a 7 vezes maior do que no Brasil.Espera-se, com a medida, uma nova dinâmica competitiva que traga inovação, produtos mais simples, diversificados e acessíveis aos consumidores. É o setor de seguros seguindo os princípios estabelecidos na Lei de Liberdade Econômica.

O país precisa do seguro para desenvolver sua infraestrutura, baratear suas obras e assegurar menor risco aos empreendimentos. Ganha o Brasil e ganha o consumidor, que terá bons serviços com menores preços. É fundamental expandir a cobertura de seguro no país para alavancar nosso crescimento econômico.

Denise Bueno
Denise Buenohttp://www.sonhoseguro.com.br/
Denise Bueno sempre atuou na área de jornalismo econômico. Desde agosto de 2008 atua como jornalista freelancer, escrevendo matérias sobre finanças para cadernos especiais produzidos pelo jornal Valor Econômico, bem como para revistas como Época, Veja, Você S/A, Valor Financeiro, Valor 1000, Fiesp, ACSP, Revista de Seguros (CNSeg) entre outras publicações. É colunista do InfoMoney e do SindSeg-SP. Foi articulista da Revista Apólice. Escreveu artigos diariamente sobre seguros, resseguros, previdência e capitalização entre 1992 até agosto de 2008 para o jornal econômico Gazeta Mercantil. Recebeu, por 12 vezes, o prêmio de melhor jornalista de seguro em concursos diversos do setor e da grande mídia.

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