FGV realiza webinar nesta terça-feira para discutir o tema, com a participação de Solange Viera, da Susep, e Antonio Trindade, da FenSeg
A Superintendência de Seguros Privados (Susep) coloca em consulta pública a partir de hoje norma sobre princípios e diretrizes gerais para estruturação e comercialização de contratos de seguros para cobertura de grandes riscos. O objetivo vai de encontro com o desejo da autarquia em desregulamentar o setor, aumentar o número de produtos oferecidos, a cobertura do seguro no país, e consequentemente reduzir o preço final do produto.
Segundo nota da Susep, a simplificação da regulação de seguros de grandes riscos irá proporcionar ao mercado maior flexibilidade nas negociações contratuais entre as partes, oportunidade de ampliar a oferta de produtos e serviços, reduzir custos e a regulamentação do segmento, enxugando, assim, o estoque regulatório. “Nos seguros de grandes riscos, o porte econômico e a capacidade técnica das partes demandam menos intervenção regulatória” explica Solange Vieira, Superintendente da Susep.
A norma, já dentro das discussões para a criação do “open insurance” a partir do próximo ano, estabelece como grandes riscos os seguintes ramos: D&O, riscos de petróleo, riscos nomeados e operacionais – RNO, global de bancos, aeronáuticos, stop loss, nucleares e compreensivo para operadores portuários. Para os demais ramos, serão classificados como contratos de grandes riscos quando o limite máximo de garantia (LMG) for superior a R$ 20 milhões; ou quando, no exercício imediatamente anterior, o contratante tiver ativo total superior a R$ 27 milhões ou faturamento bruto anual superior a R$ 57 milhões.
De acordo com a Susep, este trabalho é resultado de um amplo debate do corpo técnico da autarquia com participantes do mercado supervisionado para entender os principais entraves estruturais do mercado de grandes riscos. Reuniões com organismos internacionais também foram realizadas com o objetivo de entender como é regulado o mercado de seguros de grandes riscos em países mais desenvolvidos.
A proposta dá ênfase à liberdade contratual, em linha com o panorama desenhado pela Lei nº 13.874/19 – Declaração de Direitos de Liberdade Econômica, especialmente com relação ao art. 421, relacionado à liberdade contratual e ao art. 421-A, que presume contratos paritários e simétricos. Além disso, os contratos devem observar princípios e valores como boa fé, clareza e objetividade das informações e estímulos a soluções alternativas de controvérsias entre outros.
A proposta extingue a estrutura de clausulados existente, bem como elimina a necessidade de registro de produtos de grandes riscos junto ao regulador, o que deverá proporcionar maior flexibilidade e agilidade para as seguradoras na diferenciação de produtos e principalmente sobre a inovação.
De acordo com Solange Vieira, “os contratos de seguros de grandes riscos geralmente envolvem valores elevados, subscrição especializada e intenso gerenciamento de risco. Esperamos que, com a maior flexibilidade nas negociações contratuais, as seguradoras possam não só ampliar a oferta de produtos, como também oferecer produtos de maior valor agregado, impulsionando assim o mercado de grandes riscos”.
Entre as medidas propostas tem-se: i) definição de ramos e grupos de ramos que são classificados como grandes riscos; ii) tratamento regulatório diferenciado e principiológico para seguros de grandes riscos, eliminando e tornando facultativa a aplicação de regras prescritivas, anteriormente obrigatórias; iii) dispensa de registro prévio das condições gerais e nota técnica atuarial para seguros de danos de grandes riscos (fica sob guarda da seguradora e disponível em caso de solicitação); iv) simplificação regulatória através da consolidação de diversos normativos relacionados a grandes riscos.
FenSeg – O presidente Antonio Trindade participa de webinar da FGV na terça-feira, dia 25, às 14h com a titular da Susep para debater a mudança regulatória em grandes riscos em curso pela Susep. Com a nova consulta aberta para grandes riscos, a ideia é que o ramo de responsabilidade civil (D&O) seja tratado como de grandes riscos, considerando a lógica de que se trata de um contrato entre duas pessoas jurídicas. Também estarão na lista os ramos de riscos de petróleo, riscos nomeados e operacionais (RNO), global de bancos, aeronáuticos, “stop loss”, nucleares e compreensivo para operadores portuários. Para os demais ramos, a Susep também estabeleceu na consulta que se o contratante for uma empresa de grande porte o contrato de seguro também será classificado como grandes riscos.
CNseg – A CNSeg patrocina projeto elaborado em conjunto com as federações do setor – FenSeg, FenaPrevi e FenaCap – com objetivo de aprimorar as regras de investimentos dos ativos garantidores das provisões técnicas das seguradoras, entidades abertas de previdência complementar, empresas de capitalização e resseguradores locais. “Entendemos que essa regulação pode ser mais baseada em princípios do que em regras. É um debate que existe não só no Brasil mas globalmente”, disse o diretor técnico e de estudos da CNSeg, Alexandre Leal, em matéria publicada nesta segunda-feira pelo Valor. Segundo ele, talvez não sejam necessários limites tão rígidos como os atuais, o que na visão dele facilita o trabalho das seguradoras e do regulador. Essas regras são regidas pela Resolução 4.444 e competem ao Conselho Monetário Nacional (CMN).
A consulta pública ficará aberta pelo prazo de 40 dias, a contar de 24/08/2020.