A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) anunciou na sexta-feira (21) o adiamento por 120 dias da aplicação de reajustes a planos de saúde. A decisão foi tomada após críticas do presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEMRJ), no dia anterior. Maia afirmou que, se a ANS não revisasse a medida, a Câmara votaria na terça-feira (25) um projeto de lei do Senado que proíbe reajustes dos convênios por 120 dias.
A principal justificativa das operadoras para a aplicação do reajuste é que a sinistralidade é alta, ou seja, as pessoas usam muito o sistema. Mas neste ano, segundo especialistas no setor, a explicação não vai bastar porque na quarentena os clientes evitaram os hospitais. No entanto, o reajuste foi calculado base no ano de 2019, informa a Federação Nacional de Saúde Suplementar (FenaSáude).
A suspensão dos reajustes de contratos de planos de saúde vale para todos os tipos de plano: individuais e familiar e coletivos (por adesão e empresariais). A medida terá início em setembro e será válida para reajustes anuais e por mudança de faixa etaria dos planos de assistência médica e odontológicos. A proposta de suspensão dos reajustes foi aprovada com quatro votos a favor e uma abstenção.
Segundo a ANS, haverá avaliação dos impactos e a forma de recomposição dos reajustes, após o período, para que se mantenha o equilíbrio dos contratos.
Leia a integra do documento da FenaSaúde:
Posicionamento sobre suspensão de reajustes de planos e seguros de saúde
As operadoras de planos e seguros de saúde associadas à FenaSaúde tomarão todas as providências para cumprir as determinações a respeito da suspensão de reajustes por 120 dias, em conformidade com a decisão anunciada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Cabe registrar que reajustes recém-aplicados a alguns contratos, e ora suspensos, refletiam a variação de custos verificada ao longo de 2019. Não tinham, portanto, qualquer relação com o comportamento da oferta e da demanda por procedimentos médicos verificado nos últimos meses desde o início da pandemia, que apenas será considerado nos valores a serem praticados a partir de 2021.
Entre 1° de maio e 31 de julho último, as operadoras associadas à FenaSaúde suspenderam, de maneira voluntária, a aplicação de reajustes de todos os contratos de planos médico-hospitalares individuais, coletivos por adesão e de pequenas e médias empresas com até 29 vidas cobertas.
Reajustes das mensalidades sempre são praticados dentro do estrito cumprimento ao que determina a legislação incidente sobre a saúde suplementar, setor econômico regulamentado e fiscalizado por agência reguladora e submetido a rígidos contratos de prestação de serviços.
Os preços praticados baseiam-se na premissa da preservação do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos, a fim de que a prestação dos serviços de assistência à saúde aos beneficiários seja garantida, com qualidade, tempestividade e presteza.
As mensalidades refletem fatores como oscilações de custos, frequência de utilização e a chamada inflação médica, impactada por fatores como incorporação de tecnologias, longevidade, demografia e judicialização, entre outros, cuja variação supera, em todo o mundo, a dos índices gerais de preços. As operadoras associadas à FenaSaúde atuam incansavelmente na gestão destes fatores com o objetivo de manter preços acessíveis.
Planos coletivos, ou seja, contratados por empresas e/ou instituições como entidades de classe têm seus preços pactuados livre e diretamente entre contratantes e operadoras. Já no caso dos planos individuais os reajustes são fixados pela ANS e regiamente obedecidos pelas operadoras.
FenaSaúde (Federação Nacional de Saúde Suplementar)