MPF cobra medidas da ANS para garantir atendimento aos usuários de planos de saúde com covid-19

Em ofício à ANS, procuradores alertam ainda sobre risco de congestionamento do Sistema Único de Saúde

Fonte: Procuradoria-Geral da República, em 07.04.2020

O Ministério Público Federal (MPF) solicitou nesta terça-feira (7) à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) informações sobre as medidas adotadas para que os planos de saúde garantam atendimento integral e adequado aos beneficiários com sintomas da covid-19, inclusive por meio de recursos alternativos como a telemedicina e o atendimento em domicílio. O objetivo é evitar a migração significativa de pacientes do sistema privado de saúde para o sistema público, já bastante congestionado. De acordo com a Câmara de Consumidor e Ordem Econômica do MPF (3CCR), responsável pelo pedido, o momento vivido pelo país exige da ANS papel de liderança e coordenação com os demais elos na cadeia setorial, considerando sua expertise técnica e autoridade.

No pedido, o MPF solicita esclarecimentos acerca das providências adotadas para a manutenção da atual base de beneficiários durante o período reconhecido de calamidade, inclusive nos casos de inadimplência superior a 60 dias. Também requer que seja firmado compromisso setorial para a disponibilização e credenciamento de leitos em número capaz de atender os prognósticos do Ministério da Saúde e das Secretarias Estaduais de Saúde quanto aos índices de propagação do coronavírus, por região e por unidade de tempo. O MPF solicita ainda estudo para garantir aos beneficiários acometidos pela covid-19 tratamento integral sem a incidência de custos de coparticipação.

Em relação à regulação do setor, o MPF cobra da agência o exame de medidas que imponham aos planos de saúde a obrigação de custear a realização de testes de laboratórios providos em domicílio para casos suspeitos da doença. Também pede que a agência estabeleça regulamentação para que os planos de saúde custeiem o tratamento de beneficiários acometidos pela covid-19 em domicílio, em regime de homecare, quando houver recomendação médica, indisponibilidade de leitos nas unidades credenciadas ou alto risco de contágio no ambiente hospitalar.

Por fim, o MPF orienta que as operadoras de planos de saúde garantam pleno acesso dos beneficiários a serviços de consultas por meio de canais de telemedicina, sempre que a opção estiver disponível pelos prestadores de saúde credenciados. Neste ponto, pede que a ANS determine às operadoras de planos de saúde o dever de divulgar e comunicar prontamente a toda a sua base de clientes a possibilidade e as condições para a utilização de serviços via telemedicina.

Acesso à informação – Além de todas as providências elencadas, o MPF solicita que a ANS disponibilize na internet, com vistas ao controle social, todo o conteúdo referente aos documentos técnicos, discussões e deliberações da diretoria colegiada referente às medidas de alívio em face da pandemia. Requer também que seja dada publicidade à toda a documentação técnica produzida pela ANS e as manifestações colhidas das operadoras de planos de saúde visando a disponibilização de recursos e a flexibilização dos fundos garantidores de liquidez e solvência do setor.

Íntegra do ofício

Denise Bueno
Denise Buenohttp://www.sonhoseguro.com.br/
Denise Bueno sempre atuou na área de jornalismo econômico. Desde agosto de 2008 atua como jornalista freelancer, escrevendo matérias sobre finanças para cadernos especiais produzidos pelo jornal Valor Econômico, bem como para revistas como Época, Veja, Você S/A, Valor Financeiro, Valor 1000, Fiesp, ACSP, Revista de Seguros (CNSeg) entre outras publicações. É colunista do InfoMoney e do SindSeg-SP. Foi articulista da Revista Apólice. Escreveu artigos diariamente sobre seguros, resseguros, previdência e capitalização entre 1992 até agosto de 2008 para o jornal econômico Gazeta Mercantil. Recebeu, por 12 vezes, o prêmio de melhor jornalista de seguro em concursos diversos do setor e da grande mídia.

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