Em ofício à ANS, procuradores alertam ainda sobre risco de congestionamento do Sistema Único de Saúde
Fonte: Procuradoria-Geral da República, em 07.04.2020
O Ministério Público Federal (MPF) solicitou nesta terça-feira (7) à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) informações sobre as medidas adotadas para que os planos de saúde garantam atendimento integral e adequado aos beneficiários com sintomas da covid-19, inclusive por meio de recursos alternativos como a telemedicina e o atendimento em domicílio. O objetivo é evitar a migração significativa de pacientes do sistema privado de saúde para o sistema público, já bastante congestionado. De acordo com a Câmara de Consumidor e Ordem Econômica do MPF (3CCR), responsável pelo pedido, o momento vivido pelo país exige da ANS papel de liderança e coordenação com os demais elos na cadeia setorial, considerando sua expertise técnica e autoridade.
No pedido, o MPF solicita esclarecimentos acerca das providências adotadas para a manutenção da atual base de beneficiários durante o período reconhecido de calamidade, inclusive nos casos de inadimplência superior a 60 dias. Também requer que seja firmado compromisso setorial para a disponibilização e credenciamento de leitos em número capaz de atender os prognósticos do Ministério da Saúde e das Secretarias Estaduais de Saúde quanto aos índices de propagação do coronavírus, por região e por unidade de tempo. O MPF solicita ainda estudo para garantir aos beneficiários acometidos pela covid-19 tratamento integral sem a incidência de custos de coparticipação.
Em relação à regulação do setor, o MPF cobra da agência o exame de medidas que imponham aos planos de saúde a obrigação de custear a realização de testes de laboratórios providos em domicílio para casos suspeitos da doença. Também pede que a agência estabeleça regulamentação para que os planos de saúde custeiem o tratamento de beneficiários acometidos pela covid-19 em domicílio, em regime de homecare, quando houver recomendação médica, indisponibilidade de leitos nas unidades credenciadas ou alto risco de contágio no ambiente hospitalar.
Por fim, o MPF orienta que as operadoras de planos de saúde garantam pleno acesso dos beneficiários a serviços de consultas por meio de canais de telemedicina, sempre que a opção estiver disponível pelos prestadores de saúde credenciados. Neste ponto, pede que a ANS determine às operadoras de planos de saúde o dever de divulgar e comunicar prontamente a toda a sua base de clientes a possibilidade e as condições para a utilização de serviços via telemedicina.
Acesso à informação – Além de todas as providências elencadas, o MPF solicita que a ANS disponibilize na internet, com vistas ao controle social, todo o conteúdo referente aos documentos técnicos, discussões e deliberações da diretoria colegiada referente às medidas de alívio em face da pandemia. Requer também que seja dada publicidade à toda a documentação técnica produzida pela ANS e as manifestações colhidas das operadoras de planos de saúde visando a disponibilização de recursos e a flexibilização dos fundos garantidores de liquidez e solvência do setor.