Susep estabelece norma de conduta para empresas do setor e seus intermediários

Fonte: Susep

A Superintendência de Seguros Privados (Susep) acaba de editar norma sobre princípios a serem observados nas práticas de conduta adotadas pelas empresas do setor e seus intermediários, no relacionamento com os clientes. O objetivo da resolução, aprovada pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), e que entra em vigor em julho, é a preservação de uma relação equilibrada e tratamento adequado entre os entes supervisionados e seus clientes, alinhando o mercado de seguros brasileiro às melhores práticas adotadas internacionalmente.

Entre as principais novidades estão a transparência obrigatória da comissão de corretagem que, até então, era desconhecida pelos consumidores, o estabelecimento de uma política institucional de conduta dos entes supervisionados e a inserção do conceito de suitability no mercado, ou seja, o produto deve ser adequado às necessidades do cliente.

“Uma relação equilibrada entre o provedor do seguro e o consumidor é fundamental para a construção de um mercado de seguros forte, saudável e competitivo, que atenda de fato ao interesse da sociedade”, explica o diretor técnico da autarquia Rafael Scherre. Segundo Scherre, além de considerar a adequação de produtos, serviços e operações às necessidades e perfil do cliente, as empresas devem observar que a promoção destes produtos e serviços deve ser feita de forma clara, adequada e sem mal-entendidos, com informações contratuais providas de forma transparente, tempestiva e apropriada.

O normativo também prevê capacitação periódica de empregados, funcionários terceirizados e intermediários dos entes supervisionados que desempenhem atividades afetas ao relacionamento com o cliente.

Intermediários e supervisão
Um dos pontos destacados pela Susep na proposição da medida é a responsabilidade das empresas na atuação do intermediário, quando este está presente na comercialização dos produtos. Assim, a supervisão é feita diretamente sobre as seguradoras, sociedades de capitalização e entidades abertas de previdência complementar, seja a venda feita de forma direta ou com intermediação.

A norma impõe a transparência de informações sobre o montante da remuneração pela intermediação do contrato, bem como eventual relação entre o intermediário e os entes supervisionados, como contratos de exclusividade e participação societária. Com mais informação, o consumidor passa a ter mais poder de negociação, condições de avaliação e comparação sobre os serviços prestados e os preços dos diversos serviços.

Com a norma, a Susep poderá também fazer uso de ferramentas como o cliente oculto, para simular a aquisição de produtos no processo de monitoramento e fiscalização. A não adequação às normas sujeita as supervisionadas à suspensão da comercialização de produtos e outras medidas cabíveis.

A evolução promovida com a norma é parte de um conjunto de ações para eficiência regulatória e modernização do mercado que vem sendo implementadas pela Susep para promover o fortalecimento do setor.

Denise Bueno
Denise Buenohttp://www.sonhoseguro.com.br/
Denise Bueno sempre atuou na área de jornalismo econômico. Desde agosto de 2008 atua como jornalista freelancer, escrevendo matérias sobre finanças para cadernos especiais produzidos pelo jornal Valor Econômico, bem como para revistas como Época, Veja, Você S/A, Valor Financeiro, Valor 1000, Fiesp, ACSP, Revista de Seguros (CNSeg) entre outras publicações. É colunista do InfoMoney e do SindSeg-SP. Foi articulista da Revista Apólice. Escreveu artigos diariamente sobre seguros, resseguros, previdência e capitalização entre 1992 até agosto de 2008 para o jornal econômico Gazeta Mercantil. Recebeu, por 12 vezes, o prêmio de melhor jornalista de seguro em concursos diversos do setor e da grande mídia.

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