Mudanças em resseguros têm pouco impacto para as resseguradoras locais

A Superintendência de Seguros Privados (Susep) divulgou nesta semana algumas mudanças que exigirão mudanças importantes das seguradoras, resseguraras e corretores. Uma delas diz respeito ao resseguro. Dia 11 de dezembro de 2019, a Presidência do Brasil publicou o Decreto n° 10.167, de 10 de dezembro de 2019, determinando que seguradoras e resseguradores locais podem ceder riscos para resseguradores eventuais em até 95% do total do prêmio cedido em resseguro pela seguradora/ressegurador local dentro de um ano, calculado com base no valor global das operações realizadas por tais empresas. 

Desde a abertura do setor, há mais de seis anos, mais de 100 resseguradoras chegaram no Brasil. Hoje, segundo a Susep, são 16 resseguradoras classificadas como locais, com empresas abertas no país; 40 admitidas, com escritórios de representação; e 77 cadastradas como eventuais.

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Essa nova legislação revogou o Decreto n° 6.499, de 1o de julho de 2008, que definia o limite que poderia ser cedido por uma seguradora ou ressegurador local para um ressegurador eventual que correspondia, respectivamente, a 10% e 50% do total do valor em prêmio cedido em operações de resseguro por seguradoras/resseguradoras locais dentro de um ano civil. A Susep pode aumentar o limite de 95% em ramos ou modalidades de seguros específicos, caso julgue apropriado, sugerindo um viés liberalizante do governo para o mercado (re)ssegurador, explica boletim do DR&A Advogados.

Segundo Rodrigo Belloube, CEO da Munich Re Brasil, as mudanças da Susep não mudam quase nada as resseguradoras locais. “O efeito do decreto, segundo nossa interpretação, foi no geral igualar os eventuais aos admitidos. Ou seja, uma saudável maior concorrência, pois empresas sem escritório de representação poderão atuar no Brasil mais livremente, provavelmente através de brokers”, comentou ao blog Sonho Seguro.

Para Belloube, a norma reforça as empresas técnicas e que investem em produtos e serviços de qualidade. “Como nosso enfoque é menos em preço e mais em resseguro com rating forte, acoplado a serviços (apoio em sinistros, ajuda no desenvolvimento de produtos, na subscrição), quem compra Munich Re dificilmente vai trocá-la por uma eventual”, afirma.

Para ele, um efeito secundário do decreto é que diminuirão provavelmente as operações de fronting. “Como fazemos muito pouco fronting, mais como serviço esporádico com quem temos outros negócios, a consequência sobre nossos números será bem pequena”, opina ele, que comemora que o grupo deverá superar a marca de R$ 1 bilhão em prêmios brutos, com um resultado satisfatório. “2019 é um ano para comemorar, em particular porque isso vem acompanhado de nossa política sempre prudente com as reservas técnicas. Somos provavelmente o segundo em tamanho do mercado, principalmente quando consideramos que a subsidiária do Brasil só atua no País. Uma comparação de qualquer empresa que atua também fora com a MR precisaria incluir outras operações do grupo”, diz ele, coberto de razão sobre a metodologia usada para confecção de qualquer ranking.

Rodrigo Botti, CEO da Terra Brasis que agora se juntou com a Austral Re e estão em processo de integração e escolha de novo nome, cita que só muda o “jogo” para as resseguradoras eventuais e admitidas, por a preferência de 40% para as resseguradoras locais ainda continua. “Hoje, a grosso modo, do resseguro emitido por seguradoras brasileiras, 70% vai para locais, 26% admitida e 4% eventuais”, informa Botti, responsável por estudos sobre o mercado de resseguros no Brasil publicado a cada trimestre.

“Não vejo grandes impactos. A norma torna a licença para operar no Brasil da categoria admitida menos vantajosa, relativo a licença para a Resseguradora eventual. Poderemos ver resseguradoras internacionais, que não sejam baseados em paraísos fiscais, devolvendo a licença admitida ou talvez fechando ou diminuindo o tamanho de seus escritórios locais, para operar somente através da licença de ressegurador eventual”, ponderou.

Segundo Pedro Ivo, sócio da Raphael Miranda Advogados, especializado em seguros e resseguros, a alteração é avaliada como “interessante”. Seguro Ivo, deve incentivar novos resseguradores a “experimentarem” o Brasil como resseguradores eventuais. “Quem sabe com o tempo não se transformam em admitidos e locais. Tomara que também barateie os prêmios de resseguro, atraindo competição, porque  aí repercute positivamente para as empresas seguradas originais”, disse.

Ele ressalta outro aspecto como interessante, que é o ingresso de novas seguradoras ou aumento do espectro de atuação das que já operam no país. Ivo argumenta que alguns ramos com muita demanda para cessão de resseguro e retrocessão não eram excluídos da base cálculo anterior. “Ou seja, isso afetava consideravelmente o cumprimento do limite de 50% por algumas seguradoras, o que limitava a operação de seguradoras que queriam atuar em apenas certos segmentos e acabavam desistindo de operar no Brasil ou até forçavam a barra para operar em ramos que não possuíssem expertise. E também vai ajudar a usar resseguradoras cativas.”

Outra mudança foi em 7 de novembro de 2019. A Susep abriu consulta pública que visa alterar a Resolução CNSP no. 168/2007, com o objetivo de permitir que as Entidades Abertas de Previdência Complementar, as Entidades Fechadas de Previdência Complementar e as operadoras de planos privados de assistência à saúde contratem resseguro.

Os advogados também citam que a minuta visa a trazer mais flexibilidade ao mercado, já que tem a intenção de revogar uma série de disposições da Resolução CNSP no. 168/2007, tais como a necessidade das cedentes informarem à Susep as operações realizadas com empresas ligadas ou pertencentes ao mesmo conglomerado financeiro; a necessidade de informar à Susep a concentração de operações de resseguro ou retrocessão com resseguradores admitidos ou eventuais nas porcentagens determinadas pela Resolução; a necessidade dos comitês de auditoria realizarem relatório circunstanciado relacionado à oferta preferencial de 40% a resseguradores locais; e, por fim, a revogação por completo do capítulo relacionado às garantias e provisões impostas às sociedades seguradoras e resseguradores locais, inclusive de prêmio para cobertura dos sinistros a ocorrer. 

Denise Bueno
Denise Buenohttp://www.sonhoseguro.com.br/
Denise Bueno sempre atuou na área de jornalismo econômico. Desde agosto de 2008 atua como jornalista freelancer, escrevendo matérias sobre finanças para cadernos especiais produzidos pelo jornal Valor Econômico, bem como para revistas como Época, Veja, Você S/A, Valor Financeiro, Valor 1000, Fiesp, ACSP, Revista de Seguros (CNSeg) entre outras publicações. É colunista do InfoMoney e do SindSeg-SP. Foi articulista da Revista Apólice. Escreveu artigos diariamente sobre seguros, resseguros, previdência e capitalização entre 1992 até agosto de 2008 para o jornal econômico Gazeta Mercantil. Recebeu, por 12 vezes, o prêmio de melhor jornalista de seguro em concursos diversos do setor e da grande mídia.

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