III Jornada de Direito Comercial aprova enunciado sobre contrato de Seguro

Fonte: IBDS

A III Jornada de Direito Comercial do Conselho da Justiça Federal, ocorrida nos dias 6 e 7 de junho, apreciou três ementas sobre o contrato de seguro. Foi aprovado o enunciado 2112, que define que o seguro contra risco de morte ou perda de integridade física de pessoas que vise a garantir o direito patrimonial de terceiro ou que tenha finalidade indenizatória submete-se às regras do seguro de dano, mas o valor remanescente, quando houver, será destinado ao segurado, ao beneficiário indicado ou aos sucessores. Esse enunciado corresponde ao previsto no art. 101 e parágrafo único do PLC 29/2017 (o projeto de Lei do Contrato de Seguro), idealizado pelo advogado Ernesto Tzirulnik presidente do Instituto Brasileiro de Direito do Seguro – IBDS. O projeto está em fase final de tramitação no Senado.

Os dois outros enunciados (que propunham afirmar a validade da exclusão de dolo e culpa grave de todas as coberturas de seguro e do D&O) foram rejeitados.

Denise Bueno
Denise Buenohttp://www.sonhoseguro.com.br/
Denise Bueno sempre atuou na área de jornalismo econômico. Desde agosto de 2008 atua como jornalista freelancer, escrevendo matérias sobre finanças para cadernos especiais produzidos pelo jornal Valor Econômico, bem como para revistas como Época, Veja, Você S/A, Valor Financeiro, Valor 1000, Fiesp, ACSP, Revista de Seguros (CNSeg) entre outras publicações. É colunista do InfoMoney e do SindSeg-SP. Foi articulista da Revista Apólice. Escreveu artigos diariamente sobre seguros, resseguros, previdência e capitalização entre 1992 até agosto de 2008 para o jornal econômico Gazeta Mercantil. Recebeu, por 12 vezes, o prêmio de melhor jornalista de seguro em concursos diversos do setor e da grande mídia.

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