O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na quinta-feira, por 10 votos a um, que não incide ISS sobre seguro saúde. A Corte limitou assim o alcance de uma decisão de 2016, que reconhecia a incidência do ISS sobre as atividades desenvolvidas pelas operadoras de planos de saúde de maneira geral.
“A decisão é de grande importância para o mercado de seguro, pois restabelece a segurança jurídica nas operações de seguro saúde, que obviamente não podem ser alcançadas pelo ISS. Serão canceladas, assim, todas as cobranças nesse sentido perpetradas por vários municípios”, afirmou o advogado Luiz Gustavo Bichara, do Bichara Advogados, que representou a Federação Nacional de Saúde Suplementar (FenaSaúde) no processo.
A FenaSaúde apresentou embargos de declaração ao STF para suprimir o seguro saúde da decisão anterior que fixou a incidência do ISS.
Os ministros acolheram os embargos e entenderam que a cobrança do ISS não se aplica especificamente ao seguro saúde, pois a Constituição determina que operações de seguro são tributadas exclusivamente pelo IOF.
No julgamento de setembro de 2016, o STF aprovou a seguinte tese: “As operadoras de planos de saúde e de seguro saúde realizam prestação de serviço sujeito ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza previsto no artigo 156, inciso III da Constituição Federal”.
Com o julgamento de quinta-feira, os ministros corrigiram a tese e excluíram a expressão “seguro saúde” do texto. A maioria seguiu voto do relator, ministro Luiz Fux, ficando vencido o ministro Marco Aurélio Mello.