Fator vence licitação pública da Caixa para compra do seguro D&O

A Caixa realizou nesta semana o recebimento dos envelopes da licitação publica para compra de seguro Directors & Officers (D&O), conhecido também por responsabilidade civil de administradores. Segundo fontes que pediram anonimato, a Fator Seguradora foi a vendedora da concorrência, amparada por garantias de vários resseguradores. Ainda segundo a fonte, a Zurich, em parceria com outras seguradoras e resseguradoras, também participou, mas acabou recuando por não concordar com algumas cláusulas exigidas pelo banco oficial. Ainda não se tornou público o resultado da licitação.

Neste ano, outro banco, o Banco de Brasília (BRB), fez licitação para comprar o D&O. As seguradoras, no entanto, questionaram algumas coberturas exigidas, das quais o banco manteve a exigência. Isso fez elevar o custo do seguro, o que inviabilizou a contratação e a licitação acabou sendo cancelada, como “licitação fracassada”.

Entre as exigências estaria cobrir acionamentos de acontecimentos passados, que não sejam conhecido até a data da assinatura do contrato. Isso significa dizer que se houver algum acionamento por perdas originadas em gestões passadas, haveria cobertura no seguro D&O. Vale lembrar que atos de corrupção e acordos de leniência, onde se assume a culpa, não têm cobertura de seguro.

O produto é visto como uma ferramenta importante para reduzir significativamente os riscos a que os gestores estão sujeitos.  Isto porque protege o património pessoal dos administradores e gestores de reclamações que possam ocorrer no âmbito das suas atividades de gestão.

O seguro D&O protege os executivos caso eles venham a ser responsabilizados por algum ato do exercício de suas funções que tenha gerado dano ou prejuízo a terceiros. As apólices ofertadas no setor costuma dar cobertura também para responsabilidades por danos ambientais causados pela empresa, ações tributárias ou trabalhistas, entre outras situações como perdas causadas a acionistas e investidores.

A cobertura do seguro cobre os custos com advogados e também de indenizações. Segundo fontes, em muitos casos os custos de defesa podem superar milhões de reais.

Depois da Lava Jato, o seguro D&O passou por uma revisão, com novas regras determinadas pela Superintendência de Seguros Privados (Susep).  Entre elas, o plano básico passou a cobrir cargo de diretor, administrador ou conselheiro e cargo de gestão, e a cobertura pode ser flexibilizada para diferentes executivos por meio de extensões. A circular prevê ainda a possibilidade de contratação de cobertura adicional para responsabilização da sociedade por atos de seus gestores, e evidencia a possibilidade de contratação do seguro por pessoa física e não somente pessoa jurídica.

Veja um resumo das principais mudanças trazidas com a resolução da Susep 553/2017 que foram destacadas num report da Veirano Advogados divulgado na época:

  1. Possibilidade de contratação do seguro por pessoa física;
  2. Limitação de referência a qualquer legislação estrangeira. Conforme mencionado anteriormente, muitas empresas estrangeiras dependem da menção de clausulas de países específicos e a limitação imposta pela Circular 541 limitaria a contratação destes segurados fora do Brasil, prejudicando assim o mercado nacional. “A atual norma (Circular 553) corrige essa crítica, ao estabelecer que essa vedação somente persistirá para apólices onde o âmbito geográfico for o território nacional, permitindo a referência nos casos em que a cobertura se estender para outras jurisdições.
  3. Custos de defesa como garantia básica da apólice e previsão do direito de ressarcimento do segurador nos casos de reconhecimento, provado ou confessado, de ato doloso, que anteriormente era excluído.
  4. O direito de reembolso e a opção pelo pagamento direto
  5. Cobertura de multas e penalidades
  6. Extensão do conceito de segurado

Denise Bueno
Denise Buenohttp://www.sonhoseguro.com.br/
Denise Bueno sempre atuou na área de jornalismo econômico. Desde agosto de 2008 atua como jornalista freelancer, escrevendo matérias sobre finanças para cadernos especiais produzidos pelo jornal Valor Econômico, bem como para revistas como Época, Veja, Você S/A, Valor Financeiro, Valor 1000, Fiesp, ACSP, Revista de Seguros (CNSeg) entre outras publicações. É colunista do InfoMoney e do SindSeg-SP. Foi articulista da Revista Apólice. Escreveu artigos diariamente sobre seguros, resseguros, previdência e capitalização entre 1992 até agosto de 2008 para o jornal econômico Gazeta Mercantil. Recebeu, por 12 vezes, o prêmio de melhor jornalista de seguro em concursos diversos do setor e da grande mídia.

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