Riscos da Lei de Proteção de Dados podem ser mitigados pelo seguro

Todo risco é uma oportunidade de negócio para corretores e seguradores. No mesmo dia em que foi sancionada a nova Lei de Proteção de Dados, que entrará em vigor em 2020, a corretora Willis Towers Watson divulgou um comunicado sobre como o seguro pode ajudar as empresas, que devem ficar atentas às adaptações necessárias, já que as multas podem alcançar até 2% do faturamento da empresa infratora, limitadas a R$ 50 milhões por infração.

“O seguro contra crimes cibernéticos pode auxiliar a diminuir os custos relativos à aplicabilidade da Lei”, comenta Álvaro Igrejas, diretor de linhas financeiras. De acordo com o executivo, o seguro pode diminuir custos relativos à violação de dados, restauração e recuperação dos mesmos, contenção de crises, entre outros.

Confira abaixo os principais pontos que o seguro cibernético podem ajudar na economia dos custos relativos a nova Lei.

  • Custos de violação:  suporte em caso de violação de dados, em especial a notificação a clientes ou órgãos reguladores e suporte de monitoramento para clientes afetados;
  • Custos de restauração e recuperação de dados – Custos relacionados a perdas e recuperação de dados, cujo atendimento poderá implicar em resposta rápida e minimizar quaisquer ações regulatórias;
  • Cobertura para contenção de Crises – Contenção de crises para ajudar a mitigar danos à reputação. No caso de violação de dados, essa comunicação pode ajudar a minimizar essa exposição. Empresas de relações públicas são frequentemente solicitadas a fornecer suporte especializado para desenvolvimento de estratégias de comunicação; para a execução de serviços de imprensa de crise 24 horas por dia, 7 dias por semana;
  • Ações Regulatórias – decorrente de investigação ou reclamação de autoridade governamental ou reguladora sobre a violação de dados e quebra de confidencialidade;
  • Prática de Boa Governança – a contratação do Seguro de Cyber poderá indicar uma prática de boa governança e mitigação do risco com relação a perdas de danos causados pela violação de dados;
  • Custos de Defesa decorrentes de sanções administrativas;
  • Responsabilidade por divulgação de dados titulares – Custo de Defesa para reclamações relacionadas a violação de dados pessoais e pagamento por danos decorrentes de ação judicial, arbitral ou acordo.

Denise Bueno
Denise Buenohttp://www.sonhoseguro.com.br/
Denise Bueno sempre atuou na área de jornalismo econômico. Desde agosto de 2008 atua como jornalista freelancer, escrevendo matérias sobre finanças para cadernos especiais produzidos pelo jornal Valor Econômico, bem como para revistas como Época, Veja, Você S/A, Valor Financeiro, Valor 1000, Fiesp, ACSP, Revista de Seguros (CNSeg) entre outras publicações. É colunista do InfoMoney e do SindSeg-SP. Foi articulista da Revista Apólice. Escreveu artigos diariamente sobre seguros, resseguros, previdência e capitalização entre 1992 até agosto de 2008 para o jornal econômico Gazeta Mercantil. Recebeu, por 12 vezes, o prêmio de melhor jornalista de seguro em concursos diversos do setor e da grande mídia.

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