Fonte: Thais Ruco
A Haüptli Advogados & Associados, escritório especializado em Direito do Seguro, realizou o 2º Seminário de Seguros, mais um encontro para levar informação ao setor, na manhã de 08 de agosto de 2018. O evento atingiu seu objetivo, prendendo a atenção das cerca de 150 pessoas que lotaram a sala no Maksoud Plaza.
O Painel I, “A Gestão de Riscos na Responsabilidade Civil”, foi apresentado por Márcio Guerrero, Superintendente de Responsabilidade Civil da HDI Global Seguros, e teve como debatedora Thalita Graciolli, advogada da Haüptli Advogados & Associados. O palestrante destacou as inúmeras oportunidades para os corretores e o setor de seguros atuarem nas variadas modalidades de Responsabilidade Civil. “Temos um oceano de oportunidades para que possamos produzir seguro de Responsabilidade Civil: todas as pessoas físicas e jurídicas que têm o risco da responsabilidade”.
No entanto, ele defendeu a importância da correta análise de risco e do fornecimento de informações através do questionário, incluindo a caracterização dos terceiros e possíveis enquadramentos, bem como da leitura das cláusulas contratuais, para que o segurado receba a indenização de acordo com sua expectativa. “Para garantir a seguradora, o questionário deve abordar o comportamento do segurado, o plano de gerenciamento de crise, e ter, além dos relatórios tradicionais, o histórico de sinistralidade e a exposição territorial, sempre com a assinatura do responsável legal. Para o segurado, é preciso ter clareza na apólice e nas condições contratadas, e nisso percebemos a relevância do papel do corretor, como consultor, oferecendo transparência ao segurado e, principalmente, dando ciência sobre a existência das apólices de RC para garantir sua proteção”.
No Painel II, a advogada subscritora da Chubb Seguros, Bruna Ávila Fernandes Fonseca falou sobre “O Ressarcimento no Transporte Aéreo Internacional após a decisão de Repercussão Geral do STF”, e contou com os debates do advogado da Haüptli Advogados & Associados, Fabio Spínola. Em maio de 2017 o Pleno do Supremo Tribunal Federal, apreciando o Tema nº 210 da repercussão geral, por maioria de votos, deu provimento ao recurso extraordinário interposto pela companhia aérea Air France, para reduzir o valor da condenação por danos materiais fixada pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, limitando a indenização ao patamar estabelecido no artigo 22 da Convenção de Montreal.
A Decisão do STF ao julgar os recursos como tema de repercussão geral definiu por 9 votos a 2, tema 210: “nos termos do art. 178 da Constituição da República, as normas e os tratados internacionais limitadores da responsabilidade das transportadoras aéreas de passageiros, especialmente as Convenções de Varsóvia e Montreal, têm prevalência em relação ao Código de Defesa do Consumidor”. Para a palestrante, a limitação tarifária não se aplica aos eventuais danos morais suportados pelos passageiros pelas incidências ocorridas em transportes internacionais.
Segundo a especialista, as principais mudanças recaem sobre o transporte de passageiros, o que é absurdo e necessário impedir abusos. “Deve haver manifestações do STJ e do STF nos próximos dois ou três anos, uma vez que a decisão determinante da limitação é recente (2017), de modo geral. A decisão é reflexo da adequação do cenário atual de economia e proporcionalidade, e o risco mínimo na atividade de transporte aéreo, que envolve bens com altíssimos valores agregados”. A palestrante sugeriu, para entendimento no setor, acompanhamento de julgados e a criação de um fórum específico entre seguradoras, resseguradoras e advogados, que resulte no direcionamento de documento unificado ao STF e STJ.
No Painel III, o advogado Ernesto Tzirulnik, da ETAD Advocacia, abordou “A regulação de sinistro e as regras do PLC 29/2017 (Projeto de Lei do Contrato de Seguro)”, com os debates de Daniel Bellini, Superintende Comercial da Pottencial Seguradora, e Hilton Gomes dos Santos, Diretor de Sinistros Brasil e Vice-Presidente Sênior da Swiss Re Corporate Solutions Brasil Seguros.
À medida em que avança no Congresso a tramitação, agora no Senado, o PLC 29/2017 vem recebendo aplausos e algumas críticas, notadamente no que se refere ao tratamento que dá aos meios alternativos para a solução de conflitos. Há quem sustente que, se por um lado ele representará avanços nos contratos de seguros, por outro, será um retrocesso na área das arbitragens e mediações.
Ernesto Tzirulnik, autor do PLC 29/2017 apresentou alguns pontos em que, a seu ver, demonstram a evolução que propõe no regramento do setor. Considerando que o sinistro pode gerar efeitos tanto para grandes segurados, como para cossegurados que estão nas apólices ou até para terceiros vitimados, Tzirulnik entende que a arbitragem de seguro no exterior é uma questão de relevância para a sociedade.
“Como o seguro é um instrumento de proteção indispensável para as pessoas, as empresas e a sociedade em geral, e a aceitação de sua contratação, algumas vezes, é condicionada à aceitação das cláusulas de arbitragem, acaba acontecendo de os segurados serem obrigados a engolir a imposição de ‘mediações estruturadas’ e arbitragens desenhadas ao gosto do mercado de resseguro estrangeiro. Para aperfeiçoar o regime protetivo e especificá-lo é que se procura outorgar a primeira lei especial de contrato de seguro”.