Alckmin sanciona lei que estabelece adesão automática dos servidores de SP à previdência complementar

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Os servidores paulistas com remuneração superior ao teto do INSS de R$ 5.645,80 serão inscritos automaticamente na Fundação de Previdência Complementar do Estado de São Paulo (SP-PREVCOM) no momento em que entrarem em exercício no serviço público. A medida foi estabelecida pela Lei nº 16.675 sancionada pelo governador Geraldo Alckmin e publicada no Diário Oficial de 14/3.

As mudanças devem ser incluídas no regulamento do plano PREVCOM RP e submetidas à Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc). Com a aprovação do órgão federal, passarão a ser aplicadas a todos os novos funcionários concursados.

A nova regra altera artigos da legislação que instituiu o regime de previdência complementar estadual com o objetivo de simplificar o acesso ao benefício. A partir desta mudança, a adesão do servidor ocorrerá no momento do efetivo exercício de sua função em cargo vinculado ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). A norma legal estabelece também um prazo de 90 dias para que possa decidir se permanece ou não no plano. Em caso de cancelamento, é assegurada a restituição integral das contribuições em valores atualizados.

Para Carlos Henrique Flory, presidente da SP-PREVCOM, “a adesão presumida permite que o servidor tome contato imediato com a previdência complementar. Desta forma ele começa a poupar para a aposentadoria logo no início de sua carreira e a se beneficiar da rentabilidade do capital investido. Com maior tempo de contribuição, poderá assegurar uma renda mais elevada no futuro”. A contribuição paritária de até 7,5% do governo estadual começa a ser depositada simultaneamente. O aporte governamental é importante porque praticamente dobra o montante aplicado pelo participante.

A SP-PREVCOM, instituição gestora da previdência complementar dos servidores estaduais, mantém 21,3 mil participantes e R$ 871 milhões em patrimônio. Na avaliação da entidade, o número de inscritos deverá crescer com a entrada em vigor da adesão automática, com reflexos positivos no capital acumulado.

Previdência Complementar – O regime de previdência complementar foi instituído no Estado de São Paulo pela Lei 14.653 de dezembro de 2011 que criou a SP-PREVCOM e fixou como limite máximo o teto do INSS de R$ 5.645,80 para a concessão de aposentadorias e pensões pagas pelo RPPS.

Na fase inicial, a participação na Fundação era aberta aos novos servidores em cargos efetivos (RPPS) que entraram no serviço público a partir de 21 de janeiro de 2013, data de aprovação dos planos pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), e todos os vinculados ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

A partir de novembro de 2017, o acesso ao sistema de previdência complementar foi estendido a todos os funcionários públicos a partir da publicação da Portaria 1.071 da Previc e amparo legal dado pela Lei nº 16.391/2017 que permitiu a inclusão dos ativos anteriores à instituição do regime, vinculados exclusivamente ao RPPS.

Denise Bueno
Denise Buenohttp://www.sonhoseguro.com.br/
Denise Bueno sempre atuou na área de jornalismo econômico. Desde agosto de 2008 atua como jornalista freelancer, escrevendo matérias sobre finanças para cadernos especiais produzidos pelo jornal Valor Econômico, bem como para revistas como Época, Veja, Você S/A, Valor Financeiro, Valor 1000, Fiesp, ACSP, Revista de Seguros (CNSeg) entre outras publicações. É colunista do InfoMoney e do SindSeg-SP. Foi articulista da Revista Apólice. Escreveu artigos diariamente sobre seguros, resseguros, previdência e capitalização entre 1992 até agosto de 2008 para o jornal econômico Gazeta Mercantil. Recebeu, por 12 vezes, o prêmio de melhor jornalista de seguro em concursos diversos do setor e da grande mídia.

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