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Por meio da Circular nº 559, de 27 de outubro, publicada nesta segunda-feira, 30 de outubro, a Superintendência de Seguros Privados (Susep) estabelece novas regras básicas para a comercialização do seguro de responsabilidade civil (RC) de hangares e operações aeroportuárias. Essa circular substitui e altera o normativo anterior, a Circular Susep nº 71 de 1977, que havia sido expedido há 40 anos já que, desde então, ocorreram importantes mudanças em decretos e leis relacionados a seguros
Para o superintendente da Susep, Joaquim Mendanha de Ataídes, a iniciativa de elaborar um plano padronizado para o RC de hangares integra o rol de ações da autarquia pautado em modelos de supervisão e de regulação proativos. “A busca pela eficiência dos processos de supervisão e de regulação é fundamental para estimular um ambiente favorável ao desenvolvimento, acompanhando a evolução do mercado de seguros”, pontuou.
Já o diretor de Supervisão de Conduta da Susep, Carlos de Paula, observa que as alterações determinadas pela nova circular vinham sendo discutidas desde 2008 e, agora, estão adaptadas às normas em vigor e a regras internacionais. “Em decorrência da eliminação das disposições tarifárias, determinada pelo Decreto nº 3633/2000, e da obrigatoriedade de submissão de Notas Técnicas Atuariais (NTAs) por parte das seguradoras, houve a necessidade de uma atualização específica para o RC de hangares”, explicou.
Entre as mudanças estabelecidas pela Circular nº 559 destacam-se: a estruturação de condições contratuais que abrangem coberturas e cláusulas comumente aplicadas pelo mercado segurador; a possibilidade das sociedades seguradoras submeterem produtos próprios (planos não-padronizados) contemplando o RC de hangares, desde que sejam respeitadas as normas vigentes e demais disposições previstas na circular; a atualização de valores contratados e juros moratórios; e a alteração da cláusula de pagamento do prêmio.
A íntegra do normativo está disponível na seção ‘Atos Normativos’ do portal da Susep (http://www.susep.gov.br).