Os executivos do mercado segurador envolvidos com seguro garantia estão em festa. A Chubb, principal seguradora de grandes riscos do Brasil, e a Fator conseguiram arresto de 200 milhões de ações da Aviança para executar a contra garantia de uma apólice que garantia a entrega de navios encomendados ao estaleiro de Germán Efromovich, segundo acordo publicado nesta sexta-feira no Diário Oficial. O seguro garantia assegura que o contrato será cumprido dentro das condições acordadas. Se não for, a seguradora indeniza o tomador do crédito e executa as contra garantias.
No entanto, é muito raro o ressarcimento, pois geralmente a empresa que executa a obra segurada vai a falência e não tem bens para serem tomados e os juízes acabam não encontrando nada que possa ser confiscado pelas seguradoras. Também pesa a falta de cultura de seguro no judiciário, que vê a seguradora como uma pagadora de indenização e não como uma empresa apta pelo contrato a receber garantias.
Esse é um precedente muito importante para a exequibilidade das contragarantias em futuros ressarcimentos. Uma notícia e tanto para o mercado segurador”, comentou Cássio Gama Amaral, sócio especializado em seguros do escritório Mattos Filho.
Germán Efromovich é o controlador do Synergy Group, um grupo diversificado, fundado em 2003 e que inclui estaleiros, empresas médicas, serviços de aviação comercial, petróleo, hotelaria, turismo e agricultura. O Synergy Group é baseado no Rio de Janeiro.
Em 2015, os estaleiros Mauá, Ilha e Eisa Petro Um, todos de German Efromovich, fecharam as portas deixando as encomendas bilionárias literalmente a ver navios. No Maúa, de quatro encomendas, três ficaram inacabadas, com custo aproximado de US$ 87 milhões cada. O Eisa Petri Um foi criado para construir oito navios petroleiros encomendados em janeiro do ano passado pela Transpetro, subsidiária da Petrobras — no valor de R$ 1,4 bilhão.
Recentemente, as seguradoras registraram dois casos de pagamento de seguro garantia para obras não concluídas, mas devem enfrentar “um calvário” para executar as contra garantias recebidas no contrato de seguro. Em setembro, a Agência de Transporte do Estado de São Paulo (Artesp) registrou pedido de indenização junto à Liberty Seguros, líder da apólice contratada pela Concessionária ViaRondon para prestação de seguro garantia de funções de ampliação previstas em seu contrato.
No Estado de São Paulo operam 21 concessionárias de rodovias com contratos que datam desde 1998 e essa foi primeira vez que a Agência acionou um seguro garantia, após a aplicação de outras sanções previstas em contrato.
A reclamação de sinistro ocorre após ficar constatado pela Artesp que a concessionária não vem cumprindo o plano de saneamento de atrasos apresentado pela ViaRondon à Artesp, caracterizando inadimplência e descumprimento do plano.
Em agosto, a Triunfo Participações e Investimentos (TPI) informou que a Swiss Re pagou à Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) R$ 149,8 milhões referente à parcela da contribuição fixa de outorga de 2016, prevista no contrato de concessão do aeroporto de Viracopos.
Abaixo a publicação do DO:
No 2198793-55.2017.8.26.0000 – Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7o da Res. 551/2011 – Agravo de Instrumento – São Paulo – Agravante: CHUBB SEGUROS BRASIL S.A. – Agravante: FATOR SEGURADORA S.A. – Agravado: EISA – ESTALEIRO ILHA S.A. – Agravado: GERMÁN EFROMOVICH – Agravado: JOSÉ EFROMOVICH – Agravado: SYNERGY SHIPYARD INC. – Agravado: SYNERGY ENTERPRISES CORP. – Agravado: SYNERGY GROUP CORP. – Agravado: AVB HOLDING S.A. – Agravado: SPSYN PARTICIPAÇÕES LTDA. – Vistos, Trata-se de agravo de instrumento em face da r. decisão que deferiu a instauração de incidente de desconsideração inversa da personalidade jurídica das empresas Spsyn Participações Ltda. e AVB Holding S/A, mas indeferiu o pedido de arresto cautelar. Pede a agravante a reforma parcial da r. decisão, e a concessão da antecipação dos efeitos da tutela recursal, a fim de ser deferido o arresto cautelar das ações da empresa AVB detidas pela Spsyn Participações e de 207.475.519 ações da Oceanair Linhas Aéreas S/A (“Avianca Brasil”), de titularidade da AVB. Decido. Dispõe o artigo 1019, I, do CPC que o Relator poderá antecipar a pretensão recursal, total ou parcialmente. Para tanto, são necessários dois requisitos: elementos que evidenciem a probabilidade do direito; e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo periculum in mora.
No caso dos autos, o Ilustre Magistrado de Primeiro Grau entendeu que diante das alegações de que o executado José Efromovich realizou engenharia societária a fim de blindar o seu patrimônio de execuções, bem como, pelo fato dele ser detentor de 99,53% das cotas da empresa Spsy Participações Ltda., que por sua vez possui 80% das ações da AVB Holding S/A, a qual é titular de 100% das ações da Avianca Brasil, e, considerando que nos autos principais, determinado o arresto cautelar, não foram constritos bens em valor suficiente para garantir o crédito pretendido na ação monitória, era o caso de instaurar o incidente de desconsideração inversa da personalidade jurídica das empresas Spsy Participações Ltda. e AVB Holding S/A.
Contudo, o R. Magistrado a quo entendeu que, os elementos não eram suficientes para determinar o arresto liminar de 100% das ações da empresa aérea AVIANCA DO BRASIL. Respeitado o entendimento do R. Magistrado, necessária se faz a concessão da tutela antecipada para efetuar o ARRESTO das ações da empresa agravada.
Justifico. As medidas constritivas anteriores foram insuficientes para assegurar o pagamento do débito, que já ultrapassa a quantia de R$ 200 milhões. A insuficiência de bens para quitar o débito diz respeito ao fato de José e Germán ocultarem seu patrimônio por meio de “engenharia societária”, através da criação de empresas que existem apenas formalmente verdadeiras “cascas de ovo”.
Instaurar o incidente de desconsideração inversa da personalidade jurídica e não deferir o arresto das ações significa dar a chance ao devedor de, porventura, proceder à transferência de suas ações ou eventual outra forma de dilapidação de seu capital, a evitar suprimento do crédito reclamado. Não há espaço para mais estratégias, que visam, unicamente, preservar o próprio patrimônio, impedindo a satisfação dos credores.
Portanto, a concessão da tutela de urgência tem como objetivo prevenir eventual transferência fraudulenta das ações destas empresas, evitando majorar os prejuízos para satisfação do crédito. Desse modo, CONCEDO O EFEITO ATIVO ao recurso, para determinar o arresto cautelar das ações da empresa AVB detidas pela Spsyn Participações e de 207.475.519 ações da Oceanair Linhas Aéreas S/A (“Avianca Brasil”), de titularidade da AVB. Destaco que se trata de bloqueio de ações, não para efetuar qualquer disponibilização das mesmas
Infelizmente eles nao estao nem um pouco preocupados com a nossa situação!
Somos 3.500 pessoas demitidas sem nossos direito afetando a familia de todos que se dedicaram na empresa naval!
Eu ja nao acredito que a justiça sera feita!! O poder maior e corrupto e somos sardinha pra essa gente.
Bom dia. Agradeço a reportagem aqui apresentada. Trabalhei no Eisa petro um em 2015 e não recebi meus direitos trabalhista. Quase 4 mil chefes de famílias lesados por ese empresário ganancioso. Espero que a justiça seja feita.