Michel Temer reforça estrutura da Susep

Mudanças, mas que não tem impacto no dia a dia da Susep, mas que trazem economia para o governo federal.

Decreto nº 8.998 de 6 de março de 2017

Altera o Decreto nº 8.722, de 27 de abril de 2016, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Superintendência de Seguros Privados – SUSEP e substitui cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores – DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo – FCPE.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição, DECRETA :

Art. 1º Ficam remanejadas, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para a Superintendência de Seguros Privados – SUSEP, na forma do Anexo I, em cumprimento à Lei nº 13.346, de 10 de outubro de 2016, as seguintes Funções Comissionadas do Poder Executivo – FCPE:

I – dez FCPE 101.4;

II – quarenta e cinco FCPE 101.3; e

III – dezessete FCPE 101.2.

Parágrafo único. Ficam extintos setenta e dois cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores – DAS, conforme demonstrado no Anexo I.

Art. 2º O Anexo II ao Decreto nº 8.722, de 27 de abril de 2016, passa a vigorar na forma do Anexo II a este Decreto.

Art. 3º Os apostilamentos decorrentes das alterações promovidas na Estrutura Regimental da SUSEP deverão ocorrer na data de entrada em vigor deste Decreto.

Parágrafo único. O Superintendente da SUSEP publicará, no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão e das funções de confiança a que se refere o Anexo II, que indicará, inclusive, o número de cargos e funções vagos, suas denominações e seus níveis.

Art. 4º O Superintendente da SUSEP editará regimento interno, a ser aprovado pelo Conselho Nacional de Seguros Privados, para detalhar as unidades administrativas integrantes da Estrutura Regimental da SUSEP, suas competências e as atribuições de seus dirigentes, no prazo de sessenta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto.

Parágrafo único. O regimento interno conterá o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da SUSEP.

Art. 5º O Superintendente da SUSEP poderá, mediante alteração do regimento interno, aprovada pelo Conselho Nacional de Seguros Privados, permutar cargos em comissão do Grupo-DAS com FCPE, desde que não sejam alteradas as unidades da estrutura organizacional básica especificadas na Tabela “a” do Anexo II e que sejam mantidos as categorias, os níveis e os quantitativos previstos na Tabela “b” do Anexo II, conforme o disposto no art. 9º do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009.

Art. 6º Este Decreto entrará em vigor em 27 de março de 2017.

Brasília, 6 de março de 2017; 196º da Independência e 129º da República.

MICHEL TEMER

Henrique Meirelles

Dyogo Henrique de Oliveira

Denise Bueno
Denise Buenohttp://www.sonhoseguro.com.br/
Denise Bueno sempre atuou na área de jornalismo econômico. Desde agosto de 2008 atua como jornalista freelancer, escrevendo matérias sobre finanças para cadernos especiais produzidos pelo jornal Valor Econômico, bem como para revistas como Época, Veja, Você S/A, Valor Financeiro, Valor 1000, Fiesp, ACSP, Revista de Seguros (CNSeg) entre outras publicações. É colunista do InfoMoney e do SindSeg-SP. Foi articulista da Revista Apólice. Escreveu artigos diariamente sobre seguros, resseguros, previdência e capitalização entre 1992 até agosto de 2008 para o jornal econômico Gazeta Mercantil. Recebeu, por 12 vezes, o prêmio de melhor jornalista de seguro em concursos diversos do setor e da grande mídia.

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