A Superintendência de Seguros Privados (Susep) divulgou o Relatório da Comissão Consultiva de Resseguro, que foi instituída pelo ex-ministro Joaquim Levy, que atualmente é tesoureiro do Banco Mundial, pelas Resoluções CNSP 322 e 325/2015. “O relatório que entre outros pontos importantes detalha as regras de resseguros para os próximos anos, muito contribui para a estabilidade regulatória do nosso mercado”, comenta Rodrigo Botti, diretor da Terra Brasis.
Em relação aos tópicos discutidos na Comissão Consultiva, constavam na pauta a categorização de resseguradores (local, admitido e eventual) e respectivas exigências regulatórias; limites de cessão de resseguro e retrocessão; reserva ou preferência ao ressegurador local; operações intragrupo; seguro e resseguros de grandes obras: obra pública e concessões; clausulado de resseguros (e seguros) de pessoa jurídica de grande porte e exigências
regulatórias conexas; criação de regime diferenciado de compliance regulatório para o setor de resseguros; demais consideraçõesForam apresentadas diversas sugestões de aprimoramento da regulação de resseguros, com foco em tornar as exigências mais aderentes às boas práticas internacionais.
Já entre as sugestões apresentadas, destacam-se alteração de exigências relacionadas à norma de lavagem de dinheiro, contidas na Circular SUSEP no 445, de 2012; exigências do poder público em relação a assinatura do ressegurador no certificado de garantia; simplificação da rotina de envio das informações à SUSEP através do FIP (Formulário de Informações Periódicas);
- simplificação dos procedimentos para renovação do cadastro de resseguradores admitidos e eventuais; e revisão da cláusula de insolvência contida na Lei Complementar no 126, de 2007; e carga tributária incidente sobre resseguradores locais.
A pedido da CNseg, foi introduzido pela Comissão o item “cálculo de resseguro como ativo redutor de ativos garantidores”, por existir entendimento de que a atual forma de contabilização de resseguro como redutor da necessidade de outros ativos garantidores para fazer frente a provisões técnicas está em desacordo com as melhores práticas internacionais de mercado. Em função do assunto já ser conduzido no âmbito das discussões mantidas em subcomissões da SUSEP, com participação do mercado, não houve maior extensão dos debates, o que poderia ser discutido no âmbito das subcomissões citadas.
Garantia – O seguro garantia também é tema da comissão de resseguro. Segundo os autores do documento, à semelhança do que ocorre com as grandes obras públicas, o seguro garantia seria ineficaz para dar continuidade a operação de concessões públicas, por conta de certas lacunas e imprecisões da legislação, tais como limite máximo do valor da garantia de 5% do valor do contrato de concessão (excepcionalmente 10%), que seria insuficiente para fazer frente aos custos de tomada da concessão; possibilidade de sucessão de débitos trabalhistas e fiscais do concessionário original, não garantidos pela cobertura securitária; e falta de privilégio do crédito da seguradora (contrato de contragarantia) junto ao concessionário inadimplente.
A comissão sugere alteração legislativa que, segundo a CNseg, FENABER e Mattos Filho poderão estimular e viabilizar o mecanismo de retomada e finalização da concessão pública aumento do valor da garantia, como a alteração do art. 56 da Lei no 8.666, de 1993, dos atuais 5% a 10% para 30% a 100% e o direito prioritário da seguradora ao controle ou à administração temporária da concessionária entre outras diversas alterações.
O relatório pode ser encontrado no link: http://www.susep.gov.br/setores-susep/gabin.