Finalmente saiu do discurso para ser publicado no Diário Oficial o o Decreto 8.722/16, assinado pela presidente Dilma Rousseff e publicado no dia 29 de abril, que define a nova estrutura regimental da Susep que tanto vem sendo explicada pelo titular Roberto Westenberg em suas palestras. A menina dos olhos do xerife do mercado de seguros é a Diretoria de Supervisão de Conduta, que, segundo Westenberg deverá inaugurar uma nova fase no processo de supervisão da Susep.
O Decreto 8.722/16 entra em vigor no dia 19 de maio e traz para a Susep a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, com 24 cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores (DAS).
Segundo o titular da Susep, a supervisão, com a nova Diretoria, não ficará restrita às informações contábeis das empresas. Vários outros aspectos serão levados em conta, o que vai ampliar as possibilidades de monitoramento feito pela Susep das entidades supervisoionadas.
Westenberger destacou ainda o projeto de modernização da Superintendência que engloba uma série de ações que visam a melhoria dos processos na autarquia, entre os quais a implantação do registro eletrônico de produtos, assinatura digital nas comunicações com as empresas supervisionadas, reformulação do sistema de envios de dados pelo mercado (Fip) e o processo eletrônico que vai eliminar de vez os processos em papel.
Entre as ações adotadas no âmbito do projeto de modernização da autarquia, a normatização do rito sumário do processo sancionador, incluindo a responsabilização da pessoa natural; a atualização das normas sobre aplicações dos ativos garantidores; a flexibilização das regras de resseguro; e a instituição de regra determinando a implantação do ERM (gestão de riscos corporativos para fins de solvência).
De acordo com o decreto assinado pela presidente Dilma Rousseff, a Diretoria de Supervisão de Conduta terá com alvo fiscalizar corretores de seguros e autorreguladoras, monitorar e fiscalizar produtos e operações de seguros, resseguros, previdência aberta complementar e capitalização, bem como garantir ao consumidor seus direitos ao fiscalizar as práticas de mercado. Também foram criadas a Diretoria de Organização do Sistema de Seguros Privado, que dará aval para novas companhias operarem no Brasil ou para determinar liquidações; a Diretoria de Administração e a Diretoria de Supervisão de Solvência.
Para ver a íntegra do decreto e seu anexo acesse:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2016/Decreto/D8722.htm