CORREÇÃO: A palavra delação premiada deve ser corrigida por “colaboração definitiva”.
O grupo Odebrecht decidiu fazer “colaboração definitiva” de seus principais executivos, inclusive o ex-presidente Marcelo Odebrecht. Em termos de seguros isso pode significar a redução da sinistralidade do Directors & Officers (D&O), que desde o início da Lava Jato tem apresentado significativos desembolsos para pagamento de custas judiciais dos executivos. Segundo escreve no blog Linhas Financeiras, Thabata Najdek, underwriter Financial Lines na Allianz Global Corporate & Specialty (AGCS), a regra geral da apólice de D&O é o reembolso dos custos de defesa até o transito em julgado da decisão. Caso a decisão atribua a prática de um crime doloso ao segurado, este perde a cobertura e tem de devolver todos os valores adiantados pela seguradora. O que já aconteceu com Marcelo Odebrecht condenado pelo juiz Sergio Moro a 19 anos e 4 meses de prisão pelos crimes de corrupção, lavagem de dinheiro e por integrar organização criminosa.
No entanto, um detalhe muito importante é que além da condenação transitada em julgado outra causa de exclusão de cobertura é a confissão. “Ora, a delação premiada é uma confissão. O delator não é uma inocente testemunha. É um criminoso que pode fornecer detalhes de como o crime fora praticado, os valores desviados, bem como a identidade dos demais corruptos e corruptores”, escreve.
De acordo com o posto da especialista, com os acordos de delação premiada, a seguradora detentora do risco tem de cessar qualquer pagamento e utilizar todos os meios legais de recuperar os custos adiantados. Isto é claro para os administradores que celebraram o acordo de delação. Caso exista outros executivos denunciados que não participaram da delação e nada confessaram, eles continuam com seus “sinistros” sendo regulados até decisão judicial final.