A partir do dia 23 de março, começam a valer oficialmente as novas regras do seguro viagem propostas pela Superintendência de Seguros Privados (Susep) e já aprovadas pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP). Com as mudanças da Resolução 315, as despesas médicas, hospitalares e odontológicas passam a integrar a lista de coberturas obrigatórias que deverão ser oferecidas aos consumidores na contratação do seguro viagem para o exterior. Nas viagens nacionais, essa cobertura será opcional. Além disso, nos casos de viagens para fora do País, o seguro deverá cobrir também a volta do consumidor em caso de impedimento de retorno como passageiro regular; traslado médico e traslado de corpo. Antes, o seguro viagem tinha apenas duas coberturas obrigatórias: para os casos de morte e invalidez permanente.
Veja o que Manes Erlichman, sócio-diretor da Minuto Seguros, tem a dizer sobre o assunto.
O mercado já está preparado para atender essa demanda?
É esperado que sim. A Resolução 315, que trouxe as novas regras para o seguro viagem, deveria ter entrado em vigor no início de outubro de 2015, mas foi adiada em 180 dias a pedido das seguradoras, justamente para que o mercado se preparasse para oferecer o produto adequado. Vale ressaltar que algumas companhias já estavam prontas desde a divulgação da resolução.
Os preços das apólices de seguro viagem vão aumentar com essas mudanças?
Com a adequação às regras, ampliação do produto e novas coberturas é provável que o seguro sofra alterações de preço, mas isso dependerá de cada seguradora e da forma como cada uma montará seus produtos. A questão da concorrência deve ser levada em consideração. Como algumas companhias já adequaram seus planos à nova regulamentação, essas não devem mexer nos seus preços.
O que muda para o consumidor?
O consumidor sai ganhando com as novas regras. Anteriormente, os planos eram comercializados sob a forma de “assistência” e não havia obrigatoriedade de coberturas mínimas. A partir de agora, os planos são comercializados como seguros, sob a fiscalização da Susep e com coberturas obrigatórias, como a de despesas médicas, hospitalares e odontológicas e traslado médico no local. Além disso, todas as companhias deverão oferecer atendimento em português, independente do local da viagem.