Redes varejistas são multadas em R$ 28,9 milhões por venda casada

varejoFonte: Agência Brasil Reportagem: Ivan Richard – Edição: Valéria Aguiar

As gigantes varejistas Casas Bahia, Magazine Luiza, Ponto Frio (Globex), Ricardo Eletro, Lojas Insinuante e Fast Shop foram multadas em R$ 28,9 milhões pelo Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), órgão vinculado ao Ministério da Justiça, por prática abusiva na venda de produtos, popularmente conhecida como venda casada.

De acordo com o DPDC, as empresas comercializaram itens conjuntamente com seguros e outros serviços adicionais, como garantia estendida e planos odontológicos, sem a solicitação dos consumidores. Em nota, a Via Varejo, empresa que administra as marcas Casas Bahia e Pontofrio, informou à Agência Brasil que não foi notificada nem teve acesso à íntegra da decisão.

A empresa acrescentou ainda que pauta suas ações “no respeito e na transparência com seus clientes e atua de acordo com as determinações do Conselho Nacional de Seguros Privados e da Superintendência Nacional de Seguros Privados para a venda de garantia estendida”. Em e-mail enviado à Agência Brasil a empresa acrescentou que no ato da venda de produtos são apresentadas todas as informações necessárias para tomada de decisão dos consumidores e que segue as diretrizes do Código de Defesa do Consumidor.

As demais empresas multadas pelo Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor não responderam as mensagens enviadas pela reportagem.

Segundo o DPDC, depois de denúncia de órgãos de defesa do consumidor, em 2012 foi aberta investigação, primeiramente, para averiguar irregularidades na venda de itens adicionais pelas Casas Bahia. Posteriormente, a apuração foi ampliada para Magazine Luiza, Ponto Frio (Globex), Ricardo Eletro, Lojas Insinuante e Fast Shop e foi constada a irregularidade.

O diretor do DPDC, Amaury Oliva, em nota, ressaltou que o dever do fornecedor é informar, esclarecer e orientar o consumidor sobre todos os produtos e serviços ofertados. “Não podemos admitir que empresas se aproveitem da vulnerabilidade do consumidor e incluam seguros e serviços não solicitados na compra de um eletrodoméstico”, disse Oliva por meio da assessoria do Ministério da Justiça. O diretor frisou ainda que os consumidores devem estar atentos a garantia estendida vendidas pelas empresas porque esse produto não substituiu a garantia prevista no Código de Defesa do Consumidor.

De acordo com o DPDC, a aplicação das multas levou em conta os critérios e a dosimetria prevista no CDC e deverão ser depositadas em favor do Fundo de Defesa de Direitos Difusos. A Casas Bahia, o Magazine Luiza e o Ponto Frio (Globex) foram multadas em R$ 7.248.147,59 cada, enquanto Ricardo Eletro, Lojas Insinuante e Fast Shop receberam multas de R$ 2.416.049,20 cada uma. As empresas têm até 30 dias para recolher o valor da multa sob pena de inscrição em dívida ativa e inclusão no cadastro de inadimplentes.

Denise Bueno
Denise Buenohttp://www.sonhoseguro.com.br/
Denise Bueno sempre atuou na área de jornalismo econômico. Desde agosto de 2008 atua como jornalista freelancer, escrevendo matérias sobre finanças para cadernos especiais produzidos pelo jornal Valor Econômico, bem como para revistas como Época, Veja, Você S/A, Valor Financeiro, Valor 1000, Fiesp, ACSP, Revista de Seguros (CNSeg) entre outras publicações. É colunista do InfoMoney e do SindSeg-SP. Foi articulista da Revista Apólice. Escreveu artigos diariamente sobre seguros, resseguros, previdência e capitalização entre 1992 até agosto de 2008 para o jornal econômico Gazeta Mercantil. Recebeu, por 12 vezes, o prêmio de melhor jornalista de seguro em concursos diversos do setor e da grande mídia.

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