Lei de Execução Fiscal que equipara Seguro Garantia Judicial à caução beneficiará empresas de todos os portes

Release

A aprovação do projeto de Lei de conversão da MP 651/14, que equipara o Seguro Garantia Judicial à caução em dinheiro nos processos de execução fiscal, traz um fôlego para as empresas. O Seguro Garantia Judicial, agora formalmente incluído na Lei de Execução Fiscal, vai beneficiar empresas de todos os portes, de acordo com Silvia Vergara, Líder da Prática de Seguro Garantia para a Marsh Brasil, líder mundial em corretagem de seguros e gerenciamento de riscos.

“Além das taxas atrativas, o seguro é mais competitivo ao substituir as cauções ou depósitos pois, do ponto de vista financeiro, não imobiliza o patrimônio porque as empresas não precisam disponibilizar bens ou capital, e também não afeta a sua linha de crédito bancário. Além disso, a penhora em dinheiro que fica depositado em conta vinculada ao juízo é remunerada por índices muito abaixo dos praticados no mercado financeiro”, diz. Segundo Silvia, outra vantagem do Seguro Garantia judicial é liquidez imediata da apólice que pode ser convertida em moeda, o que torna o seguro mais vantajoso do que a carta de fiança bancária utilizadas para garantir processos judiciais.

Com a Lei, a expectativa do mercado segurador é que as empresas contratem mais Garantia Judicial e cresça significativamente a demanda do seguro para fazer frente aos processos judiciais que exigem caução. Para explicar as mudanças na Lei de Execução Fiscal e os benefícios do Seguro Garantia Judicial, a Marsh realizará um road shows com clientes e prospects. “Essa mudança na legislação eliminará qualquer entrave em relação ao seguro. A apólice é uma opção mais atrativa do que outros instrumentos de garantias”, afirma a Líder da Prática de Seguro Garantia para a Marsh Brasil, Silvia Vergara.

Denise Bueno
Denise Buenohttp://www.sonhoseguro.com.br/
Denise Bueno sempre atuou na área de jornalismo econômico. Desde agosto de 2008 atua como jornalista freelancer, escrevendo matérias sobre finanças para cadernos especiais produzidos pelo jornal Valor Econômico, bem como para revistas como Época, Veja, Você S/A, Valor Financeiro, Valor 1000, Fiesp, ACSP, Revista de Seguros (CNSeg) entre outras publicações. É colunista do InfoMoney e do SindSeg-SP. Foi articulista da Revista Apólice. Escreveu artigos diariamente sobre seguros, resseguros, previdência e capitalização entre 1992 até agosto de 2008 para o jornal econômico Gazeta Mercantil. Recebeu, por 12 vezes, o prêmio de melhor jornalista de seguro em concursos diversos do setor e da grande mídia.

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

Ouça nosso podcast

ARTIGOS RELACIONADOS