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A aprovação do projeto de Lei de conversão da MP 651/14, que equipara o Seguro Garantia Judicial à caução em dinheiro nos processos de execução fiscal, traz um fôlego para as empresas. O Seguro Garantia Judicial, agora formalmente incluído na Lei de Execução Fiscal, vai beneficiar empresas de todos os portes, de acordo com Silvia Vergara, Líder da Prática de Seguro Garantia para a Marsh Brasil, líder mundial em corretagem de seguros e gerenciamento de riscos.
“Além das taxas atrativas, o seguro é mais competitivo ao substituir as cauções ou depósitos pois, do ponto de vista financeiro, não imobiliza o patrimônio porque as empresas não precisam disponibilizar bens ou capital, e também não afeta a sua linha de crédito bancário. Além disso, a penhora em dinheiro que fica depositado em conta vinculada ao juízo é remunerada por índices muito abaixo dos praticados no mercado financeiro”, diz. Segundo Silvia, outra vantagem do Seguro Garantia judicial é liquidez imediata da apólice que pode ser convertida em moeda, o que torna o seguro mais vantajoso do que a carta de fiança bancária utilizadas para garantir processos judiciais.
Com a Lei, a expectativa do mercado segurador é que as empresas contratem mais Garantia Judicial e cresça significativamente a demanda do seguro para fazer frente aos processos judiciais que exigem caução. Para explicar as mudanças na Lei de Execução Fiscal e os benefícios do Seguro Garantia Judicial, a Marsh realizará um road shows com clientes e prospects. “Essa mudança na legislação eliminará qualquer entrave em relação ao seguro. A apólice é uma opção mais atrativa do que outros instrumentos de garantias”, afirma a Líder da Prática de Seguro Garantia para a Marsh Brasil, Silvia Vergara.