Proprietários ou operadores de barragens de cursos d’água podem ser obrigados a contratar seguro contra vazamento ou rompimento. Pelo Projeto de Lei 6259/13, da deputada Sandra Rosado (PSB-RN), o seguro deve cobrir danos físicos, inclusive morte, e prejuízos ao patrimônio público ou privado, e ao meio ambiente.
Conforme a proposta, além de barragens de cursos d’água, aquelas destinadas à contenção de rejeitos industriais, de mineração e de esgoto sanitário também terão de contar com o seguro. A renovação da licença de operação será condicionada à implantação e à manutenção de medidas de segurança contra rompimento ou vazamento, prossegue o texto.
Somente as represas de usinas hidrelétricas em operação cujos estudos de projeto tenham estejam de acordo com normas técnicas e de segurança, e com os regulamentos da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) são dispensadas da obrigação. Já os proprietários de barragens já construídas, mas que ainda não estejam em operação, terão o prazo de seis meses para adaptar-se às novas regras.
Sanções
Quem descumprir a nova lei ficará sujeito às penalidades previstas os crimes ambientais, previstas na Lei 9.605/98. As penas vão de advertência e multa à detenção de um a três anos, que podem ser aplicadas cumulativamente. O infrator também pode vir a ser proibido de contratar com a administração pública por até três anos.
Na opinião de Sandra Rosado, além de dar mais segurança às populações potencialmente afetadas em caso de acidentes com barragens, a obrigatoriedade de contratar seguros vai tornar os projetos mais seguros. “Como os prêmios de seguros são avaliados de acordo com o risco, os custos serão tão menores quanto maior for a segurança dos projetos”, sustenta.
Além disso, a deputada aposta que as companhias de seguro irão atuar como auditoras e fiscais das obras.
Tramitação
A proposta foi encaminhada para análise conclusiva das comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta: PL-6259/2013 Reportagem – Maria Neves