Regras para a venda de seguro no varejo começam a valer hoje

Fonte: O Globo
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Oferta de garantia estendida e outras coberturas devem ter respaldo de seguradoras

Entram em vigor hoje as novas regras no comércio varejista que regulamentam a venda do seguro de garantia estendida e de outras coberturas, que vinham sendo comercializadas sem supervisão dos órgãos de regulação do mercado segurador. A prática, muitas vezes associada à chamada venda casada, proibida por lei e pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), foi alvo do Ministério da Justiça em abril deste ano, com a instauração de processos administrativos contra grandes varejistas, como a Magazine Luiza, Ricardo Eletro, Casas Bahia e Ponto Frio.

Responsável pela Superintendência de Seguros Privados (Susep), Roberto Westenberger, diz que a Resolução 297/2013, em vigor desde o início do ano passado, permitia a venda de garantia estendida, mas não a comercialização de outros tipos de seguro que, ainda assim, vinham sendo oferecidos. A partir de agora, para venderem esses seguros, as redes varejistas terão que se credenciar como representante de seguradora ou se associarem a uma corretora que preste o serviço.

As redes deverão emitir um bilhete de seguro, espécie de apólice simplificada, no qual deverão constar a razão social da seguradora, sua inscrição na Susep e outros dados, que permitam o consumidor saber como e a quem recorrer se precisar. Em caso de defeito do produto, caberá à seguradora indicar a assistência técnica mais adequada para resolver o problema.

– A resolução vai propiciar maior segurança ao consumidor na hora da compra, pois ele receberá informações detalhadas de quem está oferecendo a garantia o seguro – diz Westenberger.

O condicionamento da comercialização ou desconto de qualquer produto ou serviço à contratação de seguro, o não repasse integral dos prêmios às seguradoras e outras irregularidades ficam sujeitas a multas de R$ 10 mil a R$ 500 mil.

DEMORA NO ATENDIMENTO

Segundo Westenberger, as mudanças permitirão que o seguro se torne um instrumento de cobertura de massa, sem prejuízo ao consumidor individual. Poderão ser ofertados riscos diversos, bens em geral, funeral, viagem, prestamista, desemprego/perda de renda, animais, entre outros.

Na teoria, o seguro de garantia estendida é mais um conforto para o consumidor. Na prática, porém, nem sempre é assim. O professor Pedro Campos que o diga. Ele comprou, por telefone, no Ponto Frio, uma TV de LED, uma antena de TV e um aparelho Blu-Ray.

– Quando o boleto bancário chegou, notei que eles haviam cobrado um valor extra pela garantia estendida, sobre o qual não fui consultado. Telefonei para pedir a retirada e me informaram que, sem a garantia estendida, o preço dos produtos ficaria maior. Questionei se aquilo não era uma forma de venda casada. Após conversar com um advogado, soube que poderia pedir a devolução em dobro. Depois de muito insistir, eles me devolveram o dinheiro. Não foi em dobro, mas devolveram – conta Campos.

O Ponto Frio informou que pauta suas ações no respeito às leis e está adequado às normas estipuladas pela Susep.

Em outros casos, a garantia estendida até funciona, mas só depois de muita dor de cabeça. O empresário Fernando Gheiner comprou uma máquina de lavar na Ricardo Eletro com a garantia estendida pela Assurant Seguradora. Compouco mais de dois anos de uso, a máquina quebrou. A garantia do fabricante já havia expirado.

– Chamei a assistência técnica, foram 15 dias para receber a peça e mais uma semana para o reparo. Quando liguei a máquina, a cozinha alagou. Liguei novamente para reclamar, e eles ficaram de voltar em uma semana, o que não aconteceu. Depois de mais quatro dias, consegui trocar o motor. No fim, financeiramente, valeu a pena, mas fiquei 40 dias sem máquina – diz Gheiner.

A Assurant Solutions afirma que a assistência a Gheiner foi feita no prazo exigido pela Susep. O primeiro atendimento foi realizado no período de até 30 dias. Depois, o equipamento apresentou um segundo defeito, na bomba que controla a pressão da água. Após a reposição, o equipamento voltou a funcionar corretamente.

VAREJISTAS DIZEM ESTAR ADEQUADOS À NORMA

A supervisora da Área de Assuntos Financeiros do Procon-SP, Renata Reis, diz que as mudanças são positivas, mas não isentam o lojista da responsabilidade solidária pós-venda.

– O consumidor continua com o direito de desistir da garantia estendida após sete dias. Nesse caso, deve saber que a devolução tem que ser feita de forma integral e não pode ser substituída pela oferta de outro produto – diz Renata.

O grupo GPA – que reúne Extra, Casas Bahia, Ponto Frio, Via Varejo, Assaí e Pão de Açúcar e os sites CasasBahia.com.br, Extra.com.br, e Pontofrio.com – informa que cumpre integralmente às leis e já está adaptado às regras da Susep.

A Ricardo Eletro afirma que atua em concordância com as normas e que repudia a venda de produtos com serviços adicionais embutidos sem o conhecimento do cliente.

O Magazine Luiza também afirma estar adequado às resoluções da Susep, com a equipe treinada e com os sistemas e produtos adequados às regras. O grupo informa ainda que a venda da garantia estendida sempre foi feita em separado.

Denise Bueno
Denise Buenohttp://www.sonhoseguro.com.br/
Denise Bueno sempre atuou na área de jornalismo econômico. Desde agosto de 2008 atua como jornalista freelancer, escrevendo matérias sobre finanças para cadernos especiais produzidos pelo jornal Valor Econômico, bem como para revistas como Época, Veja, Você S/A, Valor Financeiro, Valor 1000, Fiesp, ACSP, Revista de Seguros (CNSeg) entre outras publicações. É colunista do InfoMoney e do SindSeg-SP. Foi articulista da Revista Apólice. Escreveu artigos diariamente sobre seguros, resseguros, previdência e capitalização entre 1992 até agosto de 2008 para o jornal econômico Gazeta Mercantil. Recebeu, por 12 vezes, o prêmio de melhor jornalista de seguro em concursos diversos do setor e da grande mídia.

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