CNPJ/MF nº 29.978.814/0001-87
NIRE 33.3.0003299-1
Companhia Aberta de Capital Autorizado
CVM nº 21121
Em cumprimento ao disposto na Instrução da Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) nº 358, de 3 de janeiro de 2002, e na Instrução CVM nº 400, de 29 de dezembro de 2003, conforme alteradas, e em complemento ao fato relevante divulgado no dia 28 de abril de 2014, SUL AMÉRICA S.A. (BM&FBovespa: SULA11) (“Companhia”) informa que foi mantido o indeferimento do pedido de registro da oferta pública de distribuição de debêntures simples, não conversíveis em ações, da espécie quirografária, da segunda emissão da Companhia (“Oferta”, “Debêntures” e “Emissão”, respectivamente), conforme decisão do Superintendente de Registros da CVM no âmbito do recurso interposto, com pedido de reconsideração ao referido Superintendente, contra a decisão constante do OFÍCIO/CVM/SRE/GER-2/Nº83/2014, datado de 25 de abril de 2014 (“Ofício”). Diante da referida decisão, a Companhia e o coordenador líder da Oferta decidiram desistir do recurso interposto com relação à tal decisão, dando por encerradas todas as atividades relacionadas à Oferta.
A Companhia e o coordenador líder da Oferta publicarão comunicado conjunto sobre eventuais procedimentos a serem tomados pelos investidores junto às demais instituições intermediárias participantes da Oferta, nos termos da Instrução CVM nº 400/03, conforme alterada, e do Prospecto Preliminar.
Rio de Janeiro, 13 de maio de 2014.
Sul América S.A.
Arthur Farme D’Amoed Neto
Diretor vice-presidente de Controle e Relações com Investidores