A SUL AMÉRICA S.A. (“Companhia”), (BM&FBovespa: SULA11), em cumprimento ao disposto na Instrução da Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) nº 358, de 3 de janeiro de 2002, vem informar aos seus acionistas e ao mercado em geral que, em 25 de abril de 2014, a CVM expediu ofício de indeferimento do pedido de registro de oferta pública de distribuição de debêntures simples, não conversíveis em ações, da espécie quirografária, da segunda emissão da Companhia (“Oferta” e “Emissão”, respectivamente), ao amparo do procedimento simplificado para registro de ofertas públicas de distribuição de valores mobiliários previsto na Instrução CVM 471, e no convênio celebrado entre ANBIMA e CVM em 20 de agosto de 2008, conforme aditado em 25 de janeiro de 2010, sob a coordenação do Banco Itaú BBA S.A. e do BB – Banco de Investimentos S.A., conforme fato relevante divulgado ao mercado em 28 de fevereiro de 2014.
A Companhia esclarece ainda que adotará junto à CVM as medidas cabíveis no sentido de retomar o curso da Oferta, nos termos da legislação e normas vigentes, e manterá o mercado informado sobre quaisquer eventos subsequentes relevantes relacionados à Oferta e à Emissão.
Rio de Janeiro, 25 de abril de 2014.
Arthur Farme d’Amoed Neto
Diretor de Relações com Investidores