Para evitar que os proprietários de e restaurantes tenham prejuízos com a “onda” de arrastões, a Porto Seguro oferece no “Porto Seguro Bares e Restaurantes” coberturas próprias para esse tipo de situação. O seguro, desenvolvido exclusivamente para atender às necessidades desses estabelecimentos, conta com garantias para roubo de Bens e quantias em dinheiro (Subtração de Bens e Valores), além de oferecer indenização para os danos sofridos pelos funcionários e clientes (Responsabilidade Civil).
“É importante considerar a necessidade de investir em garantias que evitem prejuízos ao patrimônio e às pessoas nessas ocorrências”, comenta Edson Frizzarim, diretor de Ramos Elementares da Porto Seguro.
Em caso de arrastões, as coberturas de Subtração de Bens e Valores repõem ao segurado os valores referentes a mercadorias, equipamentos e quantias em dinheiro roubadas. Bens que pertencem aos clientes agora também são cobertos, com indenização variável, conforme o sistema de proteção do estabelecimento.
Já a cobertura de Responsabilidade Civil garante indenização aos funcionários do estabelecimento segurado em casos de morte, invalidez permanente ou danos corporais ocorridos durante o exercício do trabalho. Cobre ainda, prejuízos em decorrência de danos causados aos clientes pelo fornecimento de comestíveis e bebidas para consumo.
A contratação dessas três coberturas está condicionada à cobertura básica de Incêndio, Explosão e Fumaça. O Porto Seguro Bares e Restaurantes também possui outras garantias, que podem ser adicionadas conforme a necessidade do segurado:
– Contaminação e deterioração de mercadorias em ambientes frigorificados: garante perdas causadas às mercadorias, em decorrência de danos no sistema de refrigeração ou da falta de energia, desde que o evento perdure por um período superior a 24 horas;
– Perda de Ponto Comercial: cobre despesas para a aquisição de um novo ponto comercial, em decorrência de incêndio, explosão ou fumaça, limitadas a 10% do limite máximo de indenização da garantia Despesas Fixas;
– Impacto de veículos para áreas externas: cobertura para ocorrências, abrangendo inclusive mesas, cadeiras e demais utensílios localizados em áreas abertas ou semiabertas;
– Quebra de louças: cobertura especial para problemas cotidianos, como quebra de louças, porcelanas e cristais (pratos, copos, xícaras, taças, travessas e jarros), de uso exclusivo e regular do estabelecimento segurado.