Seguro para Restaurantes também cobre arrastões

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Para evitar que os proprietários de e restaurantes tenham prejuízos com a “onda” de arrastões, a Porto Seguro oferece no “Porto Seguro Bares e Restaurantes” coberturas próprias para esse tipo de situação. O seguro, desenvolvido exclusivamente para atender às necessidades desses estabelecimentos, conta com garantias para roubo de Bens e quantias em dinheiro (Subtração de Bens e Valores), além de oferecer indenização para os danos sofridos pelos funcionários e clientes (Responsabilidade Civil).

“É importante considerar a necessidade de investir em garantias que evitem prejuízos ao patrimônio e às pessoas nessas ocorrências”, comenta Edson Frizzarim, diretor de Ramos Elementares da Porto Seguro.

Em caso de arrastões, as coberturas de Subtração de Bens e Valores repõem ao segurado os valores referentes a mercadorias, equipamentos e quantias em dinheiro roubadas. Bens que pertencem aos clientes agora também são cobertos, com indenização variável, conforme o sistema de proteção do estabelecimento.

Já a cobertura de Responsabilidade Civil garante indenização aos funcionários do estabelecimento segurado em casos de morte, invalidez permanente ou danos corporais ocorridos durante o exercício do trabalho. Cobre ainda, prejuízos em decorrência de danos causados aos clientes pelo fornecimento de comestíveis e bebidas para consumo.

A contratação dessas três coberturas está condicionada à cobertura básica de Incêndio, Explosão e Fumaça. O Porto Seguro Bares e Restaurantes também possui outras garantias, que podem ser adicionadas conforme a necessidade do segurado:

– Contaminação e deterioração de mercadorias em ambientes frigorificados: garante perdas causadas às mercadorias, em decorrência de danos no sistema de refrigeração ou da falta de energia, desde que o evento perdure por um período superior a 24 horas;

– Perda de Ponto Comercial: cobre despesas para a aquisição de um novo ponto comercial, em decorrência de incêndio, explosão ou fumaça, limitadas a 10% do limite máximo de indenização da garantia Despesas Fixas;

– Impacto de veículos para áreas externas: cobertura para ocorrências, abrangendo inclusive mesas, cadeiras e demais utensílios localizados em áreas abertas ou semiabertas;

– Quebra de louças: cobertura especial para problemas cotidianos, como quebra de louças, porcelanas e cristais (pratos, copos, xícaras, taças, travessas e jarros), de uso exclusivo e regular do estabelecimento segurado.

Denise Bueno
Denise Buenohttp://www.sonhoseguro.com.br/
Denise Bueno sempre atuou na área de jornalismo econômico. Desde agosto de 2008 atua como jornalista freelancer, escrevendo matérias sobre finanças para cadernos especiais produzidos pelo jornal Valor Econômico, bem como para revistas como Época, Veja, Você S/A, Valor Financeiro, Valor 1000, Fiesp, ACSP, Revista de Seguros (CNSeg) entre outras publicações. É colunista do InfoMoney e do SindSeg-SP. Foi articulista da Revista Apólice. Escreveu artigos diariamente sobre seguros, resseguros, previdência e capitalização entre 1992 até agosto de 2008 para o jornal econômico Gazeta Mercantil. Recebeu, por 12 vezes, o prêmio de melhor jornalista de seguro em concursos diversos do setor e da grande mídia.

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