Despachos da Presidenta da República- Mensagem No- 389, de 10 de setembro de 2013.
Senhor Presidente do Senado Federal, Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1o do art. 66 da Constituição, decidi vetar integralmente, por inconstitucionalidade, o Projeto de Lei no 2.641, de 2003 (no 612/99 no Senado Federal), que “Altera o Decreto-Lei no 73, de 21 de novembro de 1966, atribuindo privilégio especial aos credores por restituição de prêmio de seguro”. Ouvidos, os Ministérios da Fazenda, do Planejamento, Orçamento e Gestão, da Justiça e a Advocacia-Geral da União manifestaram-se pelo veto ao projeto pelas seguintes razões:
“Durante a tramitação do projeto de lei não foi levada em conta a alteração realizada pela Lei Complementar no 126, de 15 de janeiro de 2007, que alterou a política de resseguro, retrocessão, cosseguro e de intermediação de operações de seguro no Brasil, resultando no fim do monopólio do IRB-Brasil Resseguros S.A. Tal como redigido, o projeto acaba por retornar o texto do Decreto-Lei no 73, de 21 de novembro de 1966, parcialmente, à redação anterior à alteração de 2007. Com isso, concede privilégio exclusivamente ao IRB, em detrimento das demais sociedades seguradoras e resseguradores, contempladas pela redação atualmente em vigor. Tal regime privilegiado violaria o princípio da igualdade de que trata o caput do art. 5o da Constituição.”
Essas, Senhor Presidente, as razões que me levaram a vetar o projeto em causa, as quais ora submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional.