Indenização do DPVAT não precisa ser declarada em Imposto de Renda

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Os contribuintes brasileiros têm até o dia 30 de abril para enviar a declaração de Imposto de Renda (IR) referente ao ano de 2012 para a Receita Federal. Em meio a muitos campos, algumas dúvidas sobre o que deduzir e o que declarar na hora de preencher o formulário. Uma delas é o recebimento de indenização pelo Seguro DPVAT.

A Seguradora Líder DPVAT, administradora do Seguro no país, esclarece que os benefícios recebidos não precisam ser declarados no documento do IR. O diretor-presidente da Seguradora, Ricardo Xavier, explica o motivo. “Como o valor recebido do Seguro DPVAT se trata de uma verba indenizatória, não existe a necessidade de declará-la em Imposto de Renda”, diz.

O Seguro DPVAT indeniza vítimas de trânsito em três situações: morte (R$ 13.500), invalidez permanente (até R$ 13.500, variando de acordo com a gravidade da lesão) e reembolso de despesas médico-hospitalares (até R$ 2.700). O pagamento da indenização é feito em conta corrente ou poupança da vítima ou de seus beneficiários, em até 30 dias após a apresentação da documentação necessária.

Denise Bueno
Denise Buenohttp://www.sonhoseguro.com.br/
Denise Bueno sempre atuou na área de jornalismo econômico. Desde agosto de 2008 atua como jornalista freelancer, escrevendo matérias sobre finanças para cadernos especiais produzidos pelo jornal Valor Econômico, bem como para revistas como Época, Veja, Você S/A, Valor Financeiro, Valor 1000, Fiesp, ACSP, Revista de Seguros (CNSeg) entre outras publicações. É colunista do InfoMoney e do SindSeg-SP. Foi articulista da Revista Apólice. Escreveu artigos diariamente sobre seguros, resseguros, previdência e capitalização entre 1992 até agosto de 2008 para o jornal econômico Gazeta Mercantil. Recebeu, por 12 vezes, o prêmio de melhor jornalista de seguro em concursos diversos do setor e da grande mídia.

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