Íntegra da carta enviada aos corretores….Realmente, é preciso atenção….O mais engraçado é a Susep fazer as seguradoras serem as cobradoras de receitas dos Sincors…..
Prezado (a),
O Diário Oficial da União publicou a Circular SUSEP Nº 447, de 9 de Agosto de 2012 (anexo), Art. 2º “As Empresas que atuam nos mercados de seguros, capitalização, previdência complementar aberta e resseguros deverão exigir dos respectivos corretores a comprovação do recolhimento da contribuição ou imposto sindical, nos termos do art. 5º, alínea b, La Lei nº 4.594, de 29 de Dezembro de 1964”.
Em razão do disposto acima, solicitamos nos enviar uma cópia do comprovante do recolhimento da contribuição ou imposto sindical exercício 2012 de pessoa jurídica e física.
Informamos que os Corretores de seguros, que pagam a contribuição sindical anual como pessoa jurídica precisam pagar também como pessoa física.
Prazo para envio até dia 06/09, caso contrário as comissões serão bloqueadas.
Atenciosamente