Corretores são obrigados a apresentar comprovante de contribuição ou imposto sindical

Íntegra da carta enviada aos corretores….Realmente, é preciso atenção….O mais engraçado é a Susep fazer as seguradoras serem as cobradoras de receitas dos Sincors…..

Prezado (a),

O Diário Oficial da União publicou a Circular SUSEP Nº 447, de 9 de Agosto de 2012 (anexo), Art. 2º “As Empresas que atuam nos mercados de seguros, capitalização, previdência complementar aberta e resseguros deverão exigir dos respectivos corretores a comprovação do recolhimento da contribuição ou imposto sindical, nos termos do art. 5º, alínea b, La Lei nº 4.594, de 29 de Dezembro de 1964”.

Em razão do disposto acima, solicitamos nos enviar uma cópia do comprovante do recolhimento da contribuição ou imposto sindical exercício 2012 de pessoa jurídica e física.

Informamos que os Corretores de seguros, que pagam a contribuição sindical anual como pessoa jurídica precisam pagar também como pessoa física.

Prazo para envio até dia 06/09, caso contrário as comissões serão bloqueadas.

Atenciosamente

Denise Bueno
Denise Buenohttp://www.sonhoseguro.com.br/
Denise Bueno sempre atuou na área de jornalismo econômico. Desde agosto de 2008 atua como jornalista freelancer, escrevendo matérias sobre finanças para cadernos especiais produzidos pelo jornal Valor Econômico, bem como para revistas como Época, Veja, Você S/A, Valor Financeiro, Valor 1000, Fiesp, ACSP, Revista de Seguros (CNSeg) entre outras publicações. É colunista do InfoMoney e do SindSeg-SP. Foi articulista da Revista Apólice. Escreveu artigos diariamente sobre seguros, resseguros, previdência e capitalização entre 1992 até agosto de 2008 para o jornal econômico Gazeta Mercantil. Recebeu, por 12 vezes, o prêmio de melhor jornalista de seguro em concursos diversos do setor e da grande mídia.

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