Susep padroniza seguro facultativo de RC

Depois de ter contratado uma nova leva de servidores, a Susep tem braços suficientes para fiscalizar o setor de seguro. Diante disso, quase todo dia tem uma novidade da autarquia, que tem colocado fiscais em várias companhias para checar se todos estão seguindo a risca os normativos. Segundo fontes, muitas multas estão sendo emitidas. Umas sem sentido, outras por motivos reais e algumas por total descuido no preenchimento de clausulas e contratos. Aqui vai mais uma nota oficial do xerife do mercado de seguros.

SUSEP PADRONIZA SEGURO FACULTATIVO DE RESPONSABILIDADE CIVIL

O Conselho Diretor da Susep (Superintendência de Seguros Privados) aprovou a padronização para o seguro facultativo de Responsabilidade Civil Geral, voltado a pessoas físicas ou jurídicas que sejam responsáveis civilmente a pagar indenizações a terceiros. A medida atualizou as condições contratuais, contemplando a legislação em vigor e a evolução do mercado. A norma anterior datava de 1981.

A regra antiga contemplava apenas 17 coberturas básicas, ao passo que o mercado atualmente opera com mais de 90 possibilidades. Além disso, havia omissões e conflitos legais, surgidos no decorrer dos últimos 31 anos. O texto arbitrado em 1981 trazia ainda anexos com detalhadas disposições tarifárias, apesar da Susep não mais estabelecer ordenamento tarifário desde 2000.

Outra questão pendente tratava sobre a escolha do advogado pelo segurado, nas ações civis. A antiga norma ainda restringia essa questão à seguradora, apesar da Susep, em Carta-Circular datada de 2006 e posteriormente atualizada em 2008, já ter decidido pela liberdade de escolha do segurado.

À norma também foi incluída cláusula da Carta –Circular, emitida em 2007, que veda a exclusão de cobertura, nos seguros de responsabilidade civil, do danos causados pelo segurado em decorrência de atos praticados em estado de insanidade mental, alcoolismo ou efeito de substância tóxicas.

Também foi necessário incluir diversas cláusulas exigidas em normativos recentemente aprovados, como aceitação de proposta, forma de contratação, renovação, franquias, carências etc. A norma atual também fez algumas alterações no que se refere a objeto do seguro, pagamento do prêmio, prescrição, cancelamento do contrato, liquidação de sinistros, perda de direitos, riscos excluídos, contribuição proporcional ou concorrência de apólices e jurisdição.

Denise Bueno
Denise Buenohttp://www.sonhoseguro.com.br/
Denise Bueno sempre atuou na área de jornalismo econômico. Desde agosto de 2008 atua como jornalista freelancer, escrevendo matérias sobre finanças para cadernos especiais produzidos pelo jornal Valor Econômico, bem como para revistas como Época, Veja, Você S/A, Valor Financeiro, Valor 1000, Fiesp, ACSP, Revista de Seguros (CNSeg) entre outras publicações. É colunista do InfoMoney e do SindSeg-SP. Foi articulista da Revista Apólice. Escreveu artigos diariamente sobre seguros, resseguros, previdência e capitalização entre 1992 até agosto de 2008 para o jornal econômico Gazeta Mercantil. Recebeu, por 12 vezes, o prêmio de melhor jornalista de seguro em concursos diversos do setor e da grande mídia.

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

Ouça nosso podcast

ARTIGOS RELACIONADOS