Seguro não é licença para poluir

Hoje li na web um artigo do especialista em seguro de responsabilidade civil Walter Polido, sobre a oferta e demanda de seguros voltados para proteger o planeta, tema do seminário do IIS realizado no Rio de Janeiro entre os dias 19 e 21 de junho. Por dar uma grande amplitude ao tema, republico aqui na íntegra o texto lido no site Segs, mas que foi originado pelo site da Funenseg, Tudo sobre seguros.

O papel do seguro nos esforços pela preservação do meio ambiente

Entre os dias 13 e 22 deste mês o Brasil foi mais uma vez palco de um grande evento internacional, voltado para a consciência ambiental mundial. Foi a Rio +20 – Conferência das Nações Unidas sobre Desenvolvimento Sustentável, que teve como principal objetivo a renovação do compromisso político com o desenvolvimento sustentável. Mas em meio a tantos debates sobre meio ambiente e sustentabilidade, o Tudosobreseguros levanta a questão: o setor está afinando com as novas tendências mundiais de preservação do meio ambiente?

Nos últimos 20 anos, desde a realização da Rio 92, quando o tema “Meio Ambiente” começou a ter mais destaque entre a sociedade, muita coisa mudou neste âmbito. Um dos principais fatores foi a nova percepção, por empresas e indústrias, públicas e privadas, da importância de uma postura ambientalmente responsável. Toda a sociedade passou a se preocupar e cobrar dessas instituições os cuidados com o planeta e a responsabilização de culpados por crimes ambientais. Com isso abriu-se um novo e promissor caminho para o seguro ambiental, que pode ajudar a mitigar, financeiramente, danos causados à natureza, com indenizações e/ou reposição de áreas degradadas.

Walter Polido, da Polido e Carvalho Consultoria em Seguros e Resseguros, lançou este mês o livro “Programa de Seguros de Riscos Ambientais no Brasil: estágio de desenvolvimento atual”, publicado pela Escola Nacional de Seguros, onde defende que o seguro ambiental, “imprescindível para uma economia sustentável, deve ser considerado como um instrumento de gestão ambiental no país”.

Em entrevista para o TSS, ele lembra que, de acordo com a Constituição Federal, “o dever de defender e preservar o meio ambiente não é apenas do Poder Público, e sim de toda a coletividade”, o que inclui também a contribuição do mercado segurador. E apesar de a experiência do setor brasileiro ainda ser pequena, “este quadro tem mudado e também a oferta de produtos securitários para o segmento tem outro enfoque atualmente”, garante.

Ele explica que a cobertura para determinadas parcelas do risco ambiental vinha sendo, ao longo dos anos, concedida por diversos tipos de ramos de seguros. Elas ainda continuam sendo ofertadas, mas já há também produtos especializados. “No passado, se o risco fosse de transportes rodoviários de mercadorias, por exemplo, a cobertura poderia ser contratada através da apólice do ramo RCFV (Responsabilidade Civil Facultativa de Veículos Terrestres), na qualidade de cobertura acessória. Na área industrial o risco podia ser coberto de maneira parcial, ou seja, para o risco de poluição súbita/acidental, através de cláusula acessória à apólice do seguro de RC Operações Industriais”, diz.

Atualmente, os novos modelos disponibilizados no Brasil podem envolver uma série de atividades ou segmentos da atividade humana, como riscos industriais, aterros sanitários, aeroportos e portos, tanques subterrâneos, obras, seguro para empresas de transportes rodoviários, aquáticos e ferroviários de produtos perigosos, riscos de garantia e até mesmo seguros para instituições financeiras – em razão da possível solidariedade dos agentes financeiros em projetos que possam apresentar sinistros ambientais.

Alguns entraves

A pioneira neste segmento é a Unibanco-AIG, que em 2004 passou a oferecer um seguro de Risco Ambiental “muito mais moderno a abrangente, igual aos modelos encontrados nos EUA”, como diz Polido. Outras Seguradoras passaram a disponibilizar este programa de cobertura no país, como Marsh, Itaú, Chartis, Ace, Liberty e Allianz, “mas não há ainda a comercialização deste seguro específico de maneira maximizada por uma série de razões e contingências”, comenta. Para ele não se trata de custo elevado. “O seguro contra roubo de determinadas mercadorias, por exemplo, tem um custo extremamente elevado no país, em função da alta exposição e da frequência dos sinistros, e nem por isso deixa de ser contratado”, comenta.

Para o especialista, os motivos que tornam o produto ainda pouco contratado no Brasil estão fora do âmbito do próprio mercado segurador brasileiro. Um dos principais entraves está no Judiciário. “Embora exista uma legislação moderna e severa em matéria de meio ambiente, ainda não temos o aparelhamento adequado do Poder Judiciário, em nível nacional, para instrumentalizar as prerrogativas legais. Dos inúmeros acidentes que ocorrem no país com reflexos de danos ao meio ambiente, poucos chegam à Justiça e menos ainda têm os seus autores condenados a indenizar algo, pelo menos visando à recomposição ou melhoria do local afetado pelo acidente. Esta é a triste realidade no país”, conta.

Preocupação mundial

Embora esteja ciceroneando os debates internacionais sobre meio ambiente da Rio +20, o Brasil ainda não concede tanto destaque para os seguros ambientais como os países mais desenvolvidos. “Mas isso deverá acontecer em um curto espaço de tempo”, afirma Polido. “Na medida em que o empresário for de fato responsabilizado, com obrigação de recuperar o dano ecológico provocado por sua atividade, o seguro se apresentará como ferramenta eficiente e única”, prevê, lembrando ainda que a abertura do mercado de resseguros propiciou maior transferência de know-how nessa área proveniente do mercado externo.

“Seguro não é licença para poluir”

Um ponto importante levantado por Walter Polido é o de uma possível obrigatoriedade para o seguro ambiental. Para ele, essa eventual imposição poderia criar uma falsa sensação de “licença para poluir” a empresas e indústrias. “Outros seguros obrigatórios no país já não cumprem o seu papel para o qual foram criados. Países como a Argentina adotaram a obrigatoriedade recentemente e nem por isso conseguiram a proeza de desenvolver o seguro ambiental como ferramenta eficaz de garantia ao meio ambiente. O seguro deve ser apenas uma entre outras opções de garantias financeiras a serem apresentadas pelos empreendedores, mas não a única compulsoriamente”, diz.

Denise Bueno
Denise Buenohttp://www.sonhoseguro.com.br/
Denise Bueno sempre atuou na área de jornalismo econômico. Desde agosto de 2008 atua como jornalista freelancer, escrevendo matérias sobre finanças para cadernos especiais produzidos pelo jornal Valor Econômico, bem como para revistas como Época, Veja, Você S/A, Valor Financeiro, Valor 1000, Fiesp, ACSP, Revista de Seguros (CNSeg) entre outras publicações. É colunista do InfoMoney e do SindSeg-SP. Foi articulista da Revista Apólice. Escreveu artigos diariamente sobre seguros, resseguros, previdência e capitalização entre 1992 até agosto de 2008 para o jornal econômico Gazeta Mercantil. Recebeu, por 12 vezes, o prêmio de melhor jornalista de seguro em concursos diversos do setor e da grande mídia.

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