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Por Marcos de Vasconcellos
A briga do consórcio da hidrelétrica de Jirau com a seguradora Sulamérica será em ringue brasileiro. A decisão, em sede de liminar, é do desembargador Paulo Alcides Amaral Salles, da 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, que nessa quinta-feira (15/12) vedou a exportação da disputa sobre o ressarcimento dos danos causados por atos de vandalismo no canteiro de obras da usina, em março deste ano, para a Europa.
A SulAmérica tenta levar a discussão sobre o ressarcimento de danos, estimados entre R$ 400 milhões e R$ 1,5 bilhão, para uma câmara arbitral em Londres. O desembargador Paulo Alcides decidiu, porém, que “a apólice será regida única e exclusivamente pelas leis do Brasil”.
A Energia Sustentável S.A., consórcio formado pelas empresas GDF Suez, Eletrosul, Chesf e Camargo Corrêa para construção da usina, recorreu à Justiça buscando indenização pelos estragos causados e provável atraso da obra, afirmando que, segundo inquérito policial, os atos consistiram em “pratica de ato criminal comum, sem nenhuma conotação trabalhista ou política” e deveriam ser cobertos pelo seguro.
As seguradoras, das quais a SulAmérica é a líder na apólice, recusaram a indenização dos prejuízos apresentados e pediram o início de uma arbitragem em uma câmara arbitral especializada de Londres (Arias) para definir sobre as coberturas do seguro e os prejuízos que deveriam ser indenizados.
Até mesmo a corte inglesa foi acionada e as empresas de seguro conseguiram uma decisão britânica que obriga as empresas do consórcio de Jirau a não praticar mais nenhum ato judicial no Brasil, sob pena de prisão de seus diretores e constrição do patrimônio das empresas em caso de desobediência. “Foi um ato de violência tremenda”, classifica o advogado da Energia Sustentável, Ernesto Tzirulnik.
O consórcio entrou, então, com Agravo de Instrumento pedindo que as seguradoras fossem impedidas de apelar às leis britânicas ou a câmaras de arbitragem na disputa, que resultou na decisão do desembargador Paulo Alcides.
A segurada informou ao juiz que jamais optou pela via da arbitragem e muito menos em território estrangeiro. “O contrato de seguro já existia antes de a seguradora emitir a apólice com a cláusula de arbitragem, e a cláusula não estava assinada pelo contratante nem destacada em negrito, como manda a lei brasileira”, argumenta Tzirulnik.
Para o advogado, a decisão é motivo de comemoração, mas deixou de lado um pedido que ele considera importante: a fixação de uma multa para a SulAmérica para o caso de descumprimento da ordem judicial. O desembargador na decisão ressalvou a necessidade da cautela em razão da complexidade do caso.
O incidente que resultou no prejuízo do consórcio Energia Sustentável ocorreu entre os dias 15 e 16 de março deste ano, quando em um quadro surrealista trabalhadores entraram em conflito seguido de incêndios e destruição no canteiro de obras da hidrelétrica em Rondônia, que é parte do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC).
Aproximadamente 50 ônibus foram incendiados e metade dos alojamentos dos 20 mil funcionários que moravam no local foi atingida pelo fogo. Houve saques em lojas, bancos e lanchonetes no local.
na verdade, esse tipo de contrato, que traz duvida no que esta coberto ou nao, traz prejuizo para a imagem de todo o setor. por isso, toda seguradora deve rever suas clausulas e abusar da transparencia. quanto ao valor, ainda nao se sabe, pois como tem resseguro e preciso esperar o final do processo
Isso pode ser um problema para uma seguradora independente como a Sulamerica. De quanto será esse prejuizo?