Disputa de Jirau com seguradora será decidida no Brasil

MATERIA DO PORTAL CONSULTOR JURIDICO

Por Marcos de Vasconcellos

A briga do consórcio da hidrelétrica de Jirau com a seguradora Sulamérica será em ringue brasileiro. A decisão, em sede de liminar, é do desembargador Paulo Alcides Amaral Salles, da 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, que nessa quinta-feira (15/12) vedou a exportação da disputa sobre o ressarcimento dos danos causados por atos de vandalismo no canteiro de obras da usina, em março deste ano, para a Europa.

A SulAmérica tenta levar a discussão sobre o ressarcimento de danos, estimados entre R$ 400 milhões e R$ 1,5 bilhão, para uma câmara arbitral em Londres. O desembargador Paulo Alcides decidiu, porém, que “a apólice será regida única e exclusivamente pelas leis do Brasil”.

A Energia Sustentável S.A., consórcio formado pelas empresas GDF Suez, Eletrosul, Chesf e Camargo Corrêa para construção da usina, recorreu à Justiça buscando indenização pelos estragos causados e provável atraso da obra, afirmando que, segundo inquérito policial, os atos consistiram em “pratica de ato criminal comum, sem nenhuma conotação trabalhista ou política” e deveriam ser cobertos pelo seguro.

As seguradoras, das quais a SulAmérica é a líder na apólice, recusaram a indenização dos prejuízos apresentados e pediram o início de uma arbitragem em uma câmara arbitral especializada de Londres (Arias) para definir sobre as coberturas do seguro e os prejuízos que deveriam ser indenizados.

Até mesmo a corte inglesa foi acionada e as empresas de seguro conseguiram uma decisão britânica que obriga as empresas do consórcio de Jirau a não praticar mais nenhum ato judicial no Brasil, sob pena de prisão de seus diretores e constrição do patrimônio das empresas em caso de desobediência. “Foi um ato de violência tremenda”, classifica o advogado da Energia Sustentável, Ernesto Tzirulnik.

O consórcio entrou, então, com Agravo de Instrumento pedindo que as seguradoras fossem impedidas de apelar às leis britânicas ou a câmaras de arbitragem na disputa, que resultou na decisão do desembargador Paulo Alcides.

A segurada informou ao juiz que jamais optou pela via da arbitragem e muito menos em território estrangeiro. “O contrato de seguro já existia antes de a seguradora emitir a apólice com a cláusula de arbitragem, e a cláusula não estava assinada pelo contratante nem destacada em negrito, como manda a lei brasileira”, argumenta Tzirulnik.

Para o advogado, a decisão é motivo de comemoração, mas deixou de lado um pedido que ele considera importante: a fixação de uma multa para a SulAmérica para o caso de descumprimento da ordem judicial. O desembargador na decisão ressalvou a necessidade da cautela em razão da complexidade do caso.

O incidente que resultou no prejuízo do consórcio Energia Sustentável ocorreu entre os dias 15 e 16 de março deste ano, quando em um quadro surrealista trabalhadores entraram em conflito seguido de incêndios e destruição no canteiro de obras da hidrelétrica em Rondônia, que é parte do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC).

Aproximadamente 50 ônibus foram incendiados e metade dos alojamentos dos 20 mil funcionários que moravam no local foi atingida pelo fogo. Houve saques em lojas, bancos e lanchonetes no local.

Denise Bueno
Denise Buenohttp://www.sonhoseguro.com.br/
Denise Bueno sempre atuou na área de jornalismo econômico. Desde agosto de 2008 atua como jornalista freelancer, escrevendo matérias sobre finanças para cadernos especiais produzidos pelo jornal Valor Econômico, bem como para revistas como Época, Veja, Você S/A, Valor Financeiro, Valor 1000, Fiesp, ACSP, Revista de Seguros (CNSeg) entre outras publicações. É colunista do InfoMoney e do SindSeg-SP. Foi articulista da Revista Apólice. Escreveu artigos diariamente sobre seguros, resseguros, previdência e capitalização entre 1992 até agosto de 2008 para o jornal econômico Gazeta Mercantil. Recebeu, por 12 vezes, o prêmio de melhor jornalista de seguro em concursos diversos do setor e da grande mídia.

2 COMENTÁRIOS

  1. na verdade, esse tipo de contrato, que traz duvida no que esta coberto ou nao, traz prejuizo para a imagem de todo o setor. por isso, toda seguradora deve rever suas clausulas e abusar da transparencia. quanto ao valor, ainda nao se sabe, pois como tem resseguro e preciso esperar o final do processo

  2. Isso pode ser um problema para uma seguradora independente como a Sulamerica. De quanto será esse prejuizo?

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