Começa a valer nesta quarta-feira, dia 15, a portabilidade dos planos de saúde. O consumidor que não estiver satisfeito pode mudar de empresa sem ter de cumprir novamente as carências, que vão de 24 horas para urgência até 300 dias para gravidez. Alguns procedimentos têm carências de até 180 dias, como para cirurgias e procedimentos de alta complexidade e dois anos para doenças pré-existentes.
A medida é válida para planos individuais, já que os planos coletivos são isentos desta exigência e também menos regulados pela Agência Nacional de Saúde (ANS). Segundo a consultoria Capitólio, dos 52 milhões de usuários de planos de saúde, incluindo odontológico, cerca de 20% são individuais. A saúde complementar faturou R$ 55 bilhões em 2008, sendo o prêmio médio mensal pago por pessoa de R$ 116. As despesas assistenciais somaram R$ 44,8 bilhões, ou R$ 1,1 mil por beneficiário ao ano, informa a ANS.
A intenção da ANS é aumentar a concorrência entre as empresas, uma vez que o consumidor poderá migrar para outra operadora caso esteja insatisfeito com os serviços prestados. No entanto, há regras. A portabilidade é permitida para aqueles consumidores que assinaram contratos após janeiro de 1999, quando começou a valer a Lei 9656/98. Para pedir a transferência, o consumidor terá de estar no atual plano de saúde pelo prazo mínimo de dois anos. Entre outras exigências que serão observadas no pedido de portabilidade é mês de aniversário do contrato e as mesmas características do plano, que deverá ser similar ao que a pessoa tem.
Mas é preciso muito cuidado na hora de mudar de plano. Deixar um plano individual para fazer parte de um coletivo, por exemplo, significa sair da proteção da ANS, que regulamenta preços e coberturas nos planos individuais e familiares. O valor mensal chega a ser 30% menor, mas há diferenças em valores de reembolso de consultas e serviços laboratoriais e hospitalares, a ANS permite a livre negociação anual e também reajustes para equilibrar receitas e despesas da operadora do plano.
“É preciso ler com muita atenção o contrato, pois os produtos e cobertura diferem de um plano para outro. Inclusive no atendimento de hospitais e laboratórios, pois as negociações entre as empresas e os prestadores são dinâmicas e envolvem pacotes de serviços. Muitas vezes um exame rotineiro é permitido em um hospital e outro, mais específico, só pode ser feito em um especialista”, explica João Alceu Moroso de Lima, da corretora Qualicorp. Uma regra básica, segundo ele, é: quanto menor o preço, menor a cobertura e serviços oferecidos.
Segundo José Cechin, diretor do Instituto de Estudos de Saúde Suplementar (IESS), entidade sem fins lucrativos que tem como objetivo realizar estudos sobre saúde complementar, o plano individual está caro pois é sujeito a vários índices de incerteza. “Qual o índice que a ANS vai autorizar, qual o rol de procedimentos que as operadoras terão de seguir na próxima tabela, além da incerteza jurídica. Mesmo quando não há cobertura para o atendimento no contrato, os juizes acabam dando parecer favorável ao consumidor”, comenta.
Sempre que o Governo precisar regular uma determinada atividade econômica, será o cidadão quem haverá de arcar com a conta da ineficiência e do intervencionismo do Estado, pagando cada vez mais caro pelos serviços prestados pelas empresas privadas que, vislumbrando uma possibilidade de lucro nesse filão de mercado, desempenham essas atividades reguladas, driblando os custos que essa regulação impõe.
Evidentemente, o intervencionismo do Estado numa atividade que a ele competia desempenhar, de modo gratuito e eficiente ao seu contribuinte, representa um ônus para os planos de saúde que acabam por repassá-los ao consumidor.
Ao contrário do que supõe a ANS, a concorrência entre as empresa, que resulta numa saudável redução de preços para o consumidor, decorre da implantação de uma política de saúde pública séria e responsável que elimine o terror que tem o cidadão de morrer à mingua numa fila de hospital público. Decorre, tambem, da redução de encargos fiscais e dos gastos públicos, dentre outros, além do respeito à livre iniciativa, que não se coaduna com o intervencionismo do Estado na atividade econômica.